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Eleitoral Sexta-feira, 30 de Outubro de 2020, 11:41 - A | A

30 de Outubro de 2020, 11h:41 - A | A

Eleitoral / SEGURANÇA NO PLEITO

TSE autoriza atuação das Forças Armadas nas eleições de MT e outros Estados

De acordo com o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, ficou justificada a necessidade de atuação das tropas federais nas localidades indicadas



Durante a sessão administrativa desta quinta-feira (29), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou o envio da Força Federal para 29 municípios de quatro estados: Mato Grosso, Amazonas, Alagoas e Tocantins.

De acordo com o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, ficou justificada a necessidade de atuação das tropas federais nas localidades indicadas pelos tribunais regionais por diversos motivos como histórico de conflito em pleitos anteriores; existência de conflito entre facções criminosas; reduzido efetivo de policiais e difícil acesso às localidades.

O ministro ainda lembrou que os governadores de cada estado se manifestaram favoravelmente à requisição dos TREs.

A decisão foi unânime.

Regras para autorização

A Força Federal é composta pelos militares das Forças Armadas, que em todas as eleições contribuem para a segurança do processo eleitoral com o objetivo de garantir o livre exercício do voto.

A atuação está prevista no artigo 23, inciso XIV, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Conforme o texto, compete privativamente ao TSE, entre outras atribuições, requisitar a Força Federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos Tribunais Regionais que solicitarem, bem como para garantir a votação e a apuração de uma eleição.

Cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE) é responsável por indicar as localidades onde é necessária a atuação da Força Federal para garantir a segurança ou eventual apoio logístico.

A requisição de Força Federal para a garantia da votação e apuração deve ser encaminhada ao TSE acompanhada de justificativa, apontando fatos e circunstâncias que revelem o receio de perturbação das atividades eleitorais. Além disso, a argumentação deve ser feita de modo separado para cada zona eleitoral, com indicação do endereço e do nome do juiz eleitoral a quem o efetivo da Força Federal deverá se apresentar.

Cabe ao Plenário do TSE analisar os pedidos de Força Federal para a garantia da votação e apuração solicitados; se aprovados, as solicitações são enviadas ao Ministério da Defesa, órgão responsável pelo planejamento e execução das ações implementadas pelas Forças Armadas.

Veja abaixo a relação dos municípios que serão atendidos com o envio de Força Federal. (Com informações da Assessoria do TRE-MT)