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Eleitoral Terça-feira, 04 de Junho de 2024, 08:23 - A | A

04 de Junho de 2024, 08h:23 - A | A

Eleitoral / RECURSO NO TRE

Uso de memes configura propaganda negativa antecipada, diz MP Eleitoral

O parecer consta nos autos do recurso de Abílio Júnior, que tenta anular a multa de R$ 15 mil imposta a ele após divulgar vários conteúdos nas redes sociais, sobre eleitores que não votariam no seu adversário

Lucielly Melo



O Ministério Público Eleitoral em Mato Grosso (MPE) defendeu que a utilização de “memes” nas redes sociais configura propaganda negativa antecipada, cabendo a aplicação de multa.

O entendimento consta num parecer encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), no qual o órgão ministerial se manifestou pela manutenção da condenação do pré-candidato à Prefeitura de Cuiabá, Abílio Júnior, ao pagamento de R$ 15 mil.

Consta nos autos que Abílio foi multado na primeira instância após divulgar nas redes sociais diversos vídeos, como pesquisas com o eleitorado que não votaria no adversário dele, o atual deputado estadual Eduardo Botelho, cuja pré-campanha é coordenada pelo advogado João Bosco Ribeiro Barros Júnior juntamente com Amir Saul Amiden e Lenine Póvoas de Abreu. Tais publicações foram feitas incluindo memes, que são piadas e sátiras que viralizam na internet.

Abílio recorreu ao TRE para não ter que pagar a multa ou que o valor seja ao menos reduzido a R$ 5 mil.

Para a procuradora regional eleitoral, Thereza Luiza Fontenelli Costa Maia, a Justiça Eleitoral não pune quem faz críticas políticas que não extrapolam os limites da liberdade de expressão, ainda que ácidas, pois fazem parte do exercício da democracia.

Mas, no caso, ficou claro que houve propaganda negativa extemporânea, que pode influenciar os eleitores.

Segundo ela, Abílio utilizou “de personagens virais, conhecidos como “memes”, para satirizar a resposta de entrevistados sobre o não-voto do pré-candidato Eduardo Botelho”.

Só que “a montagem e trucagens são vedadas no ambiente eleitoral, nos termos dos §§ 4º e 5º do art. 45 e art. 54 da Lei nº 9.504/1997”.

“No vídeo de número 3 do fato 04 é o que merece maior destaque, pois se observa a suposta vinculação dos problemas na cidade de Cuiabá ao pré-candidato Eduardo Botelho e sua família, de modo a macular sua imagem perante os eleitores, bem como afirma que isso vai acabar, em referência ao pleito eleitoral que acontecerá no presente ano”, disse a procuradora ao dar parecer pelo não provimento do recurso, que deve ser julgado em breve.

VEJA ABAIXO A MANIFESTAÇÃO NA ÍNTEGRA:

Anexos