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Empresarial Quinta-feira, 16 de Maio de 2024, 09:09 - A | A

16 de Maio de 2024, 09h:09 - A | A

Empresarial / DIFICULDADES FINANCEIRAS

Algodoeira entra em recuperação após acumular R$ 103 mi em dívidas

O grupo terá que apresentar o plano de recuperação em 60 dias, sob pena de ter o processo convolado em falência

Lucielly Melo



Um grupo econômico familiar, formado pelos produtores rurais Nivaldo Piva e Nivaldo Piva Júnior, que comandam a Algodoeira NNP Cotton Ltda, teve o pedido de processamento da recuperação judicial deferido pela Justiça, por um passivo que supera R$ 103 milhões.

A decisão é da juíza Giovana Pasqual de Mello, da 4ª Vara Cível de Sinop, proferida no último dia 26.

O grupo atua nos municípios de Lucas do Rio Verde e Tapurah, no beneficiamento e comercialização do algodão. No processo de RJ, alegou que está passando por dificuldades financeiras e que acumulou dívidas, por conta de empréstimos e da baixa produtividade da lavoura.

O pedido foi acolhido pela magistrada. Ela verificou que os produtores rurais cumpriram com as regras estabelecidas em lei, como a comprovação de que exercem a atividade há mais de dois anos e que jamais foram falidos ou obtiveram a concessão de recuperação judicial anteriormente.

Ela ainda destacou um laudo técnico que concluiu que as exigências dos artigos 48 e 51 da Lei de Recuperação de Empresas foram cumpridas pelos requerentes.

“Neste ponto, denoto que os requerentes Nivaldo Piva, Nivaldo Piva Junior e Algodoeira NNP Cotton Ltda cumpriram integralmente os requisitos legais exigidos ao ajuizamento do pedido de recuperação judicial, de forma individualizada. Ademais, não há dúvidas quanto ao exercício em conjunto da atividade empresarial pelos requerentes, os quais constituem núcleo familiar sob controle comum, evidenciando-se a consolidação processual, diante da organização estrutural e administrativa do grupo, de forma unificada, sobretudo diante do parecer prévio apresentados nos autos”.

“Assim, diante da averiguação dos pressupostos legais exigidos, visando viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira dos requerentes, permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da atividade empresarial, sua função social e o estímulo à atividade econômica (art. 47 da LRE), defiro o processamento da Recuperação Judicial de Nivaldo Piva, Nivaldo Piva Junior e Algodeira NNP Cotton Ltda”.

Com a decisão, fica suspenso, pelo prazo de 180 dias, o andamento das ações de execuções contra a parte recuperanda, assim como também o arresto, penhora, retenção, busca e apreensão e contrição judicial dos bens da devedora.

E, em 60 dias, o grupo terá que apresentar o plano de recuperação judicial, sob pena de ter o processo convolado em falência.

CONFIRA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA:

Anexos