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22 de Julho de 2024

Empresarial Domingo, 26 de Maio de 2024, 08:58 - A | A

26 de Maio de 2024, 08h:58 - A | A

Empresarial / 180 DIAS

Juíza descarta ato procrastinatório e prorroga stay period a empresa alvo de operação

A decisão atendeu o pedido da recuperanda para evitar medidas expropriatórios por parte dos credores

Lucielly Melo



A juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, não identificou qualquer interesse procrastinatório no processo de recuperação judicial e autorizou a prorrogação do “stay period” que blindará a empresa Eletroconstro Prestação e Terceirização de Serviço Ltda, por mais de 180, das ações de execuções.

A decisão foi publicada no último dia 21.

A empresa busca se reerguer financeiramente após acumular R$ 18.293.522,99 em dívidas. A crise veio à tona após a Eletroconstro ser alvo da Operação Sócio Oculto, que apurou um suposto esquema de direcionamento de licitação e superfaturamento de R$ 48 milhões na Prefeitura de Cuiabá.

No processo de recuperação judicial, a empresa requereu a extensão da “blindagem”, para evitar medidas expropriatórios por parte dos credores.

Ao deferir o pedido, a magistrada destacou que a nova Lei de Recuperação Judicial passou a permitir a prorrogação, por uma única vez, mantendo como o requisito a inexistência de culpa por parte da devedora na inviabilidade de deliberação sobre o plano de recuperação judicial.

“O referido requisito vem sendo cumprido pela devedora, à medida que esta vem observando os prazos impostos pela lei, sem demonstrar, até o momento, nenhum interesse procrastinatório, o que autoriza a prorrogação pretendida”, destacou Anglizey.

“Face ao exposto, defiro parcialmente o pedido formulado pela devedora, prorrogando o prazo de suspensão previsto no § 4º por mais 180 dias”.

Na mesma decisão, a juíza informou o recebimento do plano de recuperação judicial.

VEJA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA:

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