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Empresarial Sábado, 02 de Janeiro de 2021, 09:00 - A | A

02 de Janeiro de 2021, 09h:00 - A | A

Empresarial / RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Juíza nega liberar R$ 15 mi e manda Engeglobal marcar assembleia com credores

As empresas recuperandas que formam o grupo da Engeglobal pediram para que o valor milionário, que foi penhorado para pagar dívidas com a Energisa, fosse liberado a fim de manter o regular funcionamento delas, durante a pandemia

Lucielly Melo



A juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da Vara Especializada em Falência e Recuperação Judicial, negou liberar mais de R$ 15 milhões que foram penhorados das contas do Grupo Engeglobal, para pagar dívidas com a Energisa S/A.

A magistrada ainda determinou que as empresas recuperandas que formam o grupo marquem a data da assembleia geral de credores.

Em setembro passado, a magistrada havia acatado pedido do grupo empresarial para que parte do dinheiro penhorado em favor da concessionaria de energia elétrica, cerca de R$ 3 milhões, fosse disponibilizado, a fim de ajudar financeiramente as empresas diante da crise decorrente da pandemia da Covid-19.

Logo depois, o grupo protocolou novo pedido, para que os valores residuais, no total de R$ 15.108.964,83, também fossem liberados, para impedir efeito drástico na sobrevivência das recuperandas. Para justificar o pleito, o grupo disse que pretende aderir aos programas de parcelamento de débitos fiscais, o que justificaria o desbloqueio da quantia penhorada.

Na decisão, proferida no último dia 17, a juíza explicou que, embora deve ser observado o princípio da preservação do grupo empresarial, “não se pode descuidar dos interesses dos credores, observando-se desse modo a distribuição equilibrada do ônus da recuperação judicial”.

“Ora, conforme também pontuado na decisão supra, as devedoras encontram-se em recuperação judicial há mais dois anos, e ainda foram beneficiadas pela extensão, após admissão de mais duas empresas do grupo no polo ativo. Tal stay period cenário exige uma atuação mais cautelosa por parte do Juízo da Recuperação Judicial nas liberações de valores em favor das Recuperandas, a medida em que se deve zelar pela preservação dos ativos, em observância também aos interesses dos credores, maiores interessados na preservação dos ativos que irão garantir o cumprimento das obrigações sujeitas ao plano de recuperação judicial”, pontuou Anglisey.

A magistrada ainda ressaltou que, mesmo após dois anos da distribuição do pedido de recuperação judicial, ainda não houve a homologação do plano de recuperação judicial por parte dos credores, “justificando assim a preservação de ativo tão vultoso até que os credores possam decidir quanto à viabilidade das recuperandas”.

“Destaque-se ainda, que a fim de minimizar os prejuízos tanto para as recuperandas quanto para os credores é imperioso que o processa siga seu curso com a designação da AGC, definindo assim os rumos da presente recuperação judicial”, decidiu a juíza.

Recuperação

A Englobal protocolou pedido de recuperação judicial após contrair R$ 600 milhões em dívidas com entre empregados, quirógrafos, microempresas e empresas de pequeno porte. Segundo o grupo, os débitos são frutos da crise financeira enfrentada após sofrer com o atraso da implantação e andamento das obras da Copa do Mundo de 2014.

Alegou que, diante do atraso no cronograma da execução das obras, teve que investir em recursos próprios e empréstimos bancários.

O grupo é formado pelas empresas Engeglobal Construções Ltda, Primus Incorporação e Construção Ltda, Global Energia Elétrica S/A, Construtora e Empreendimentos Guaicurus Ltda-EPP, Advanced Investimentos e Participações S/A, Global Empreendimentos Turísticos Ltda. e Hotéis Global S/A.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: