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Empresarial Quarta-feira, 01 de Fevereiro de 2023, 14:29 - A | A

01 de Fevereiro de 2023, 14h:29 - A | A

Empresarial / DÍVIDAS DE R$ 36 MILHÕES

Juíza recebe plano de recuperação da Dona do Lar e dá prazo para credores impugnarem

O Comitê, qualquer credor, o devedor e seus sócios, assim como o Ministério Público também poderão impugnar contra a relação de credores, num prazo de 10 dias

Lucielly Melo



A juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, recebeu o plano de recuperação judicial da empresa varejista de eletrodoméstico, Dona do Lar, que acumulou mais de R$ 36 milhões em dívidas.

Na decisão, proferida no último dia 26, a magistrada dá 30 dias para os credores apontar qualquer objeção ao plano.

“Expeça-se edital contendo o aviso de recebimento do plano de recuperação judicial (art. 53, parágrafo único), consignando-se que os credores têm o prazo de 30 (trinta) dias corridos para manifestar eventual objeção ao plano de Recuperação Judicial (art. 55, parágrafo único), contados da publicação do 2º Edital”.

Nesse mesmo edital citado pela juíza, o Comitê, qualquer credor, o devedor e seus sócios, assim como o Ministério Público poderão impugnar contra a relação de credores, num prazo de 10 dias.

Pedido de recuperação

A Dona do Lar teve o pedido de processamento de recuperação judicial deferido pela juíza, em julho de 2022, após a loja, que possui 17 unidades em Mato Grosso, preencher os requisitos previstos em lei.

Na época, a magistrada negou a inclusão da SD Outlet Ltda, que seria parte do mesmo grupo empresarial, no processo, já que a empresa não possuía mais de 2 anos de exercício regular de suas atividades.

Com a recuperação judicial, a loja de eletrodomésticos teve as execuções promovidas contra ela suspensas, pelo prazo de 180 dias.

LEIA ABAIXO A DECISÃO: