Lucielly Melo
A 1ª Vara Cível de Cuiabá Especializada em Recuperação Judicial prorrogou o “stay period” do Grupo Martelli Agro. Assim, as ações de execuções contra o conglomerado permanecem suspensas por mais 180 dias.
A decisão, divulgada no último dia 21, foi assinada pela então juíza Anglizey Solivan de Oliveira (hoje desembargadora).
O grupo é formado por Altivir José Martelli, André Luiz Martelli, Willian Paulo Martelli Produtores Rurais e Martelli Agroindustrial Ltda, que, juntos, somam um passivo de R$ 244.556.826,12. Para enfrentar a crise econômica, causada pelas quebras de safras, o conglomerado ajuizou um pedido de recuperação judicial.
Em dezembro passado, a magistrada, ao deferir o processamento do pedido da RJ, concedeu a primeira blindagem aos devedores, com um prazo de 180 dias.
Prestes a vencer o primeiro stay period, o grupo peticionou para que o benefício fosse estendido, para evitar medidas expropriatórias por parte dos credores.
Na decisão, a magistrada frisou que a nova Lei de Recuperação Judicial (Lei nº 14.112/2020) passou a permitir a prorrogação da blindagem por uma única vez. No caso, Anglizey ainda certificou que os requisitos legais estão sendo cumpridos pelo grupo e afastou qualquer hipótese de ato procrastinatório dos devedores.
“O referido requisito vem sendo cumprido pela devedora, à medida que esta vem observando os prazos impostos pela lei, sem demonstrar, até o momento, nenhum interesse procrastinatório, o que autoriza a prorrogação pretendida”.
“Assim, deve ser deferido o pedido formulado pela recuperanda para prorrogação do prazo de suspensão previsto no § 4º por mais 180 dias”, decidiu a magistrada.
CONFIRA ABAIXO A DECISÃO: