A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve o acórdão que determinou a correção monetária nas dívidas do Grupo Viana cobradas em processo de recuperação judicial.
O grupo empresarial pertence ao ex-deputado estadual, Zeca Viana, à sua esposa, Ivanir Gnoatto Viana, e ao filho deles, Mateus Eduardo Gonçalves Viana, e acumulou mais de R$ 311 milhões em débitos.
Em novembro passado, a câmara julgadora anulou as deliberações da Assembleia Geral de Credores e determinou a apresentação de um novo plano de recuperação judicial, com indicação de critérios objetivos e homogêneos para a criação de subclasses, previsão de índice de correção monetária, assim como esclarecimentos sobre o prazo de carência.
Contra o acórdão, os empresários interpuseram embargos de declaração. Eles alegaram que o julgado foi contraditório, já que afirmou que o Judiciário não pode intervir no conteúdo econômico, mas, mesmo assim, aplicou a correção monetária.
Em julgamento realizado no último dia 9, o desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, relator do caso, votou contra o recurso, sendo seguido pelos demais integrantes da câmara.
De acordo com o relator, os embargos declaratórios servem para corrigir eventual omissão ou erro no julgado – o que não houve no caso.
O desembargador ainda explicou que a atualização do débito é questão de ordem pública e, ao contrário das alegações dos proprietários do Grupo Viana, pode, sim, ser reconhecida pela Justiça.
“Por tratar de mera recomposição do valor da moeda, deve haver previsão no Plano, o que não implica em ingerência no seu conteúdo econômico, pois não estão sendo alteradas cláusulas relacionadas ao deságio e previsão de pagamento”, destacou.
A família ainda sustentou que houve omissão quanto à forma de contagem da carência e à data dos respectivos pagamentos, que já estavam previstos na contraminuta no plano.
“Porém, o texto compreendido na contraminuta não reflete o real conteúdo do Plano de Recuperação apresentado, pois nele não foram estabelecidos os critérios de corte para a criação das subclasses dentro das classes quirografárias e garantia real, com deságios e carência distintos”, rebateu o relator.
“Logo, como no PRJ foi consignado que haverá tratamento individual, o que é vedado, é clara a violação ao princípio da paridade, em virtude da ausência de padrões homogêneos para sua classificação, o que autoriza a intervenção do Judiciário”, completou o magistrado.
Desta forma, a câmara rejeitou os embargos e manteve inalterada a decisão colegiada questionada.
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