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Empresarial Terça-feira, 14 de Fevereiro de 2023, 08:17 - A | A

14 de Fevereiro de 2023, 08h:17 - A | A

Empresarial / SUPEROU CRISE

TJ encerra recuperação judicial de “Gigante do agro” após dívidas de R$ 2,6 bi

O colegiado negou recurso de credores e ratificou decisão que já havia reconhecido que o grupo cumpriu com os deveres estabelecidos no plano recuperacional

Lucielly Melo



Por unanimidade, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decretou o fim da recuperação judicial do Grupo Bom Jesus, após o “Gigante do Agro”, como é conhecido, quitar mais de R$ 2,6 bilhões em dívidas.

A decisão colegiada foi tomada em sessão de julgamento do último dia 7.

No TJ, os credores Banco Bradesco S.A., Banco Santander, Banco Rabobank Internacional Brasil S.A., RF Luxembourg S.À.R.L. e Cooperative Rabobank U.A. e o Banco Latinoamericano de Comércio Exterior S.A., além do sócio de uma das empresas recuperandas, Leandro Motta da Silva, recorreram contra a decisão do Juízo da 4ª Vara Cível de Rondonópolis, que declarou o cumprimento do plano da recuperação judicial.

Dentre as alegações, estão a de que não teria se encerrado o prazo legal de dois anos.

Os credores também argumentaram que nem o administrador judicial nem o Ministério Público foram intimados quanto ao cumprimento do plano recuperacional antes do Juízo proferir a sentença.

Relatora, a desembargadora Nilza Maria Possas de Carvalho, observou que a principal questão do caso não é se a contagem do prazo se deu de forma correta, e, sim, se as obrigações estabelecidas no plano de recuperação judicial foram devidamente cumpridas.

“O dispositivo legal em questão é expresso no sentido que o Magistrado poderá determinar a manutenção do devedor em recuperação judicial até que sejam cumpridas todas as obrigações previstas no plano que vencerem até, no máximo, 2 (dois) anos depois da concessão da recuperação judicial, portanto, o prazo do art. 61 da Lei nº 11.101/2005 deve ser contado a partir da decisão que homologou o plano de recuperação judicial”.

Em seu voto, a magistrada destacou que o Juízo de primeira instância levou em consideração um laudo realizado por perícia contábil, que constatou que os compromissos foram, de fato, cumpridos pelas empresas. Além disso, segundo a relatora, o magistrado também citou parecer da administradora judicial na sentença.

“Apenas para registro, na sentença o Magistrado fundamentou sua decisão no argumento que o grupo recuperando logrou êxito em superar a crise econômica na qual se via envolvido no início do processo e se submeteu ao procedimento recuperacional com a obtenção do sucesso almejado pela lei”.

A desembargadora também afastou qualquer prejuízo quanto à não intimação do MP nos autos.

“A irregularidade da prolação da sentença de extinção da recuperação judicial proferida sem a prévia manifestação dos Administradores Judiciais e dos credores, no caso em exame, foi suprida pela realização de perícia/auditoria judicial requerida por um dos apelantes, com a conclusão de que foram cumpridas as obrigações contidas no Plano de Recuperação Judicial da recuperanda”, concluiu.

Processo recuperacional

O pedido de Recuperação Judicial do Grupo Bom Jesus, do qual participam catorze pessoas jurídicas, foi realizado em junho de 2016, tendo sido deferido seu processamento no mesmo mês.

Em dezembro do mesmo ano fora apresentado o Plano de Recuperação Judicial e na sequência a relação dos 2.156 credores, cujos créditos somados perfizeram o montante de R$ 2.621.944.752,00.

O plano foi aprovado em outubro de 2017 e concedida a recuperação judicial ao Grupo Bom Jesus.

Antes do biênio legal, o juiz da 4ª Cível Especializada em Recuperação Judicial e Falências de Rondonópolis, Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento, declarou encerrado o processo, inclusive com obrigações a serem cumpridas, conforme consignado na sentença, que foi alvo de apelação. Em 2019, a desembargadora Nilza Maria, em decisão liminar, suspendeu o fim da recuperação judicial e mandou auditar o cumprimento do plano.

Agora, o colegiado do TJ ratificou de primeira instância, constatando o cumprimento das obrigações.

VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO: