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Empresarial Sexta-feira, 19 de Julho de 2024, 15:17 - A | A

19 de Julho de 2024, 15h:17 - A | A

Empresarial / R$ 30 MI EM DÍVIDAS

TJ retoma processo de recuperação judicial de grupo pertencente a ex-prefeito

O colegiado entendeu que os produtores rurais cumpriram com os requisitos legais para o deferimento do processo recuperacional

Lucielly Melo



A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) autorizou a retomada do processo de recuperação judicial do Grupo Casavechia, de propriedade do ex-prefeito de São José do Rio Claro, Natanael Casavechia.

O acórdão foi publicado nesta quinta-feira (18).

O grupo econômico familiar, que atua no plantio de soja, entrou em crise após somar um passivo de mais de R$ 30 milhões.

O processo recuperacional foi deferido pela juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da Vara Especializada em Recuperação Judicial. Mas, a decisão foi suspensa liminarmente pela desembargadora Marilsen Adddário, num agravo de instrumento que apontou que os produtores rurais não preencheram os requisitos legais para o deferimento da RJ.

Agora, no julgamento do mérito, a magistrada mudou de posicionamento. Após melhor analisar o caso, a desembargadora constatou que os agravantes não são credores, e sim, devedores da parte recuperanda. Ou seja, não têm direito de recorrer contra decisão que autoriza a recuperação.

“Não é de se olvidar que já se encontra mais que consolidado no STJ que o artigo 59, § 2º, da Lei nº 11.101/05, é impositivo em definir que somente os credores e o Ministério Público podem interpor agravo de instrumento contra a decisão que defere a recuperação judicial, inclusive tal providência não é permitida nem para o administrador judicial”.

E, segundo a desembargadora, os agravantes tentaram pleitear direito em nome próprio. Isso porque há um conflito entre as partes, envolvendo a compra e venda da Fazenda Casavechia, cuja questão é alvo de outra ação e não tem qualquer relação com o objeto da recuperação judicial.

“Portanto, além da agravante não possuir legitimidade para recorrer, postula direito alheio em nome próprio. No tocante à alegada simulação no negócio jurídico do contrato de compra e venda alegada no recurso, esta não pode ser objeto de discussão na ação de recuperação judicial, mas em ação própria, como já vem sendo discutida pelos compradores e vendedores”, frisou Marilsen.

Por fim, a relatora certificou que os produtores rurais preencheram satisfatoriamente as regras legais.

VEJA ABAIXO ACÓRDÃO:

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