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Cuiabá, 31 de Março de 2025

Executivo Sexta-feira, 28 de Março de 2025, 10:35 - A | A

Sexta-feira, 28 de Março de 2025, 10h:35 - A | A

COMBATE AOS INCÊNDIOS

Decreto estabelece período proibitivo de uso do fogo em MT

No Pantanal, o uso de fogo fica proibido entre 1º de junho e 31 de dezembro

Da Redação

O governador Mauro Mendes assinou, nesta quinta-feira (27), o decreto que estabelece o período proibitivo de uso de fogo para limpeza e manejo de áreas rurais no Estado.

A norma também dispõe sobre a situação de emergência e constitui a sala de situação central em Mato Grosso.

No Pantanal, o uso de fogo fica proibido entre 1º de junho e 31 de dezembro. Já na Amazônia e no Cerrado, é entre 1º de julho a 30 de novembro.

A medida levou em consideração as previsões de condições climáticas adversas com estiagem prolongada, altas temperaturas, ondas de calor, baixa umidade relativa do ar e ventos intensos, todos ingredientes que favorecem as ocorrências de incêndios florestais, para este ano de 2025.

Durante o período restritivo, as licenças de queima controlada emitidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) ficam suspensas. Já o uso do fogo em áreas urbanas é proibido o ano todo.

A proibição não se aplica às queimas realizadas ou supervisionadas por instituições públicas responsáveis pela prevenção e combate a incêndios florestais.

O decreto declara situação de emergência ambiental entre março e dezembro no Centro-Sul, Sudeste e Sudoeste, região que engloba o Pantanal. No nordeste de Mato Grosso, será entre abril e dezembro; e no norte do Estado, entre abril e novembro.

Entre as ações autorizadas na normativa, está a contratação de brigadistas para atuarem na Temporada de Incêndios Florestais (TIF) de 2025, auxiliando os trabalhos dos bombeiros na prevenção e combate aos incêndios nas comunidades mais atingidas.

A Sala de Situação Central deverá funcionar com ações de monitoramento entre 1º de junho a 31 de dezembro e fica vinculada à Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), com coordenação geral do Corpo de Bombeiros Militar. O documento estabelece que a estrutura funcionará como órgão consultivo e deliberativo para a fase de resposta aos incêndios florestais. (Com informações da Secom-MT)