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Cuiabá, 26 de Abril de 2025

Executivo Sexta-feira, 25 de Abril de 2025, 14:49 - A | A

Sexta-feira, 25 de Abril de 2025, 14h:49 - A | A

EM RONDONÓPOLIS

Município firma TAC com MP para implantar melhorias no trânsito

O Município terá que criar um pátio de apreensão e guarda de veículos, além de serviços de remoção de veículos, de fiscalização eletrônica, readequação semafórica e outros

Da Redação

O Ministério Público do Estado (MPE) celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Rondonópolis, que prevê uma série de obrigações para a melhoria do trânsito.

A celebração do TAC põe fim a um procedimento administrativo instaurado pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Rondonópolis em 2023 e que resultou em inúmeras providências adotadas, dentre elas, a expedição de notificação recomendatória ao município no dia 12 de fevereiro deste ano, que culminou em acordo.

A notificação recomendou a viabilização do pátio para depósito de veículos apreendidos em operações de fiscalização, oferecendo todos os serviços acessórios necessários e, ainda, diante da mobilização de vários setores da sociedade reivindicando melhorias no trânsito, o município de Rondonópolis encaminhou ofício no dia 20 de fevereiro, sinalizando positivamente para celebração do Termo de Ajustamento de Conduta.

O município de Rondonópolis, durante a instrução do procedimento administrativo, noticiou acerca da existência da Lei Ordinária nº 12.268/2022 e do Projeto de Lei nº 527/2023, visando alterar a referida lei para incluir a possibilidade do serviço do pátio de apreensão e remoção de veículos ser prestado de forma direta pela administração pública ou por pessoas jurídicas de direito privado, nos moldes do art. 271, § 4º do CTB.

A Lei nº 12.268, de 2022 prevê a criação e a instituição do pátio de apreensão e remoção de veículos apenas por concessão, tornando inviável a realização do processo licitatório por chamamento público, em razão da inexistência de série histórica de dados, números de veículos removidos, apreendidos e guardados no Município e a celebração do TAC confere segurança jurídica na realização de chamamento público, visando credenciar empresas interessadas em realizar o serviço de guincho, remoção e depósito em pátio de veículos.

Segundo as promotoras de Justiça, Joana Maria Bortoni Ninis e Patrícia Eleutério Campos Dower, o tema é de crucial importância para toda a sociedade e autoridades de trânsito na cidade de Rondonópolis em razão do elevado número de acidentes, o qual resulta na sobrecarga dos serviços de saúde e no aumento do número de vítimas com lesões graves, permanentes e, até mesmo, fatais.

Os dados estatísticos referentes a acidentes de trânsito que ocorreram no município de Rondonópolis entre os anos de 2022 a 2025 (somente janeiro) mostram que em 2022 ocorreram 3.102 acidentes, em 2023 houve um aumento de 449 acidentes (14,47%), totalizando 3.551 acidentes. Em 2024, houve uma leve redução de 28 acidentes (-0,79%), resultando em 3.523 acidentes. Já em 2025, até janeiro, foram registrados 668 acidentes, uma redução significativa de 2.855 acidentes (-81,04%), totalizando 10.844 acidentes no período.

Por outro lado, as lesões corporais culposas que ocorreram no município de Rondonópolis entre os anos de 2021 a 2024 foram 772 em 2021, 1.079 em 2022, 1.241 em 2023 e 1.238 em 2024, representando um aumento de 466 lesões (60,36%) no período, totalizando 4.330 lesões.

Já as mortes no trânsito ou em decorrência dele, no município de Rondonópolis, entre os anos de 2021 a 2024 foram 70 em 2021, 66 em 2022, 38 em 2023 e 60 em 2024, resultando em uma redução de 10 mortes (-14,29%) no período, totalizando 234 mortes.

Por fim, os danos materiais decorrentes de acidentes de trânsito no município de Rondonópolis, entre os anos de 2021 a 2024, foram 908 em 2021, 981 em 2022, 1.541 em 2023 e 2.024 em 2024, representando um aumento de 1.116 danos (122,91%) no período, totalizando 5.454 danos.

Diante deste cenário, a promotoras destacam a necessidade urgente de se desenvolver um projeto visando a implementação de ações de fiscalização e educação no trânsito e, para tanto, faz-se necessária a existência de um pátio de apreensão e guarda de veículos, além de serviços de remoção de veículos, de fiscalização eletrônica, readequação semafórica, melhoria da sinalização vertical e horizontal, projetos de educação de trânsito e publicitários, dentre outros, obrigações que foram assumidas no Termo de Ajustamento de Conduta. (Com informações da Assessoria do MPE)