O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu as datas para a realização de eleições suplementares em 2025, conforme a Portaria nº 842, de 2024.
O calendário é o seguinte:
• 12 de janeiro;
• 2 de fevereiro;
• 9 de março;
• 6 de abril;
• 4 de maio;
• 8 de junho;
• 6 de julho;
• 3 de agosto;
• 14 de setembro;
• 5 de outubro;
• 9 de novembro;
• 7 de dezembro.
De acordo com o artigo 2º, parágrafo 1º, e o artigo 3º, parágrafo 2º, da Lei nº 9.504/1997, nas eleições majoritárias, se nenhuma candidatura alcançar a maioria de votos, um novo pleito com as duas candidaturas mais votadas será marcado para um domingo, designado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), ouvido preliminarmente o TSE.
As eleições suplementares terão início às 8h e término às 17h, pelo horário de Brasília.
Transferência temporária
Segundo a Portaria TSE nº 842/2024, as prerrogativas da transferência temporária de eleitores previstas na Resolução TSE nº 23.736/2024 são aplicáveis às eventuais eleições suplementares federais, estaduais e municipais que forem marcadas, e tais prerrogativas serão oferecidas a eleitores, em todas as modalidades cabíveis, conforme a abrangência da eleição.
Os TREs, respeitando o cronograma definido pelo TSE, convocarão os novos pleitos e aprovarão as respectivas instruções sobre essas eleições.
Eleições suplementares
O Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) prevê casos específicos que levam à realização de novas eleições. Um deles é a convocação de pleito suplementar quando a nulidade dos votos atingir mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.
A Justiça Eleitoral também poderá convocar novas eleições quando houver o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidata eleita ou de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. (Com informações da Assessoria do TSE)