O eleitor que não compareceu para votar no 2º turno das eleições municipais de 2024, ocorrido em 27 de outubro, deve justificar a ausência à Justiça Eleitoral até esta terça-feira (7).
A justificativa vale para o eleitorado faltoso para o qual o voto é obrigatório, segundo previsto no artigo 16 da Lei nº 6.091/1974 e no artigo 126 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.659/2021.
A justificativa pós-eleição pode ser feita em casa ou no cartório, presencialmente.
E-Título
Por meio do aplicativo e-Título, da Justiça Eleitoral, disponível para download em dispositivos Android ou iOS, é só acessar o link "Mais opções" e, em seguida, selecionar o local do pedido de justificativa de ausência. Logo após, é preciso preencher o formulário com os dados solicitados. Para justificar a ausência pelo app, é necessário que o eleitor esteja com o título regular ou suspenso.
Depois, é gerado um código de protocolo para que a pessoa possa acompanhar o andamento da solicitação. O requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor para análise. Após a decisão sobre a aceitação ou não da justificativa, a pessoa será notificada.
Autoatendimento Eleitoral
A justificativa de ausência ao pleito também pode ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral. Na página direcionada, é possível fazer uma solicitação de justificativa ou acompanhar o andamento de pedido encaminhado à Justiça Eleitoral. Em ambos os casos, é preciso informar o número do título eleitoral ou do CPF ou o nome, a data de nascimento e o nome da mãe (caso conste).
Justificativa presencial
Além das duas formas digitais, é possível justificar a ausência ao pleito de maneira presencial. Nesse caso, o eleitor deverá preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo no cartório eleitoral mais próximo ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
Assim que for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título do eleitor. Se ela for negada, será necessário quitar o débito (a multa) com a Justiça Eleitoral.
Vale lembrar que a Justiça Eleitoral volta do recesso nesta terça-feira (7).
Penalidades
O não cumprimento do prazo de apresentação da justificativa pode resultar em multa. Além disso, há outras consequências para quem não vota, não justifica e não paga as multas eleitorais. Nesse caso, a pessoa fica impedida de:
• tirar o passaporte e a carteira de identidade;
• inscrever-se em concurso público;
• renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
• tomar posse ou receber remuneração de cargo público, entre outras restrições.
Cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente pela Justiça Eleitoral, para efeito de comparecimento.
Eleitorado obrigatório
No Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para pessoas maiores de 18 anos e facultativos para os maiores de 70 anos, para os jovens de 16 e 17 anos e para as pessoas analfabetas. (Com informações da Assessoria do TSE)