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Cuiabá, 12 de Março de 2025

Justiça Eleitoral Segunda-feira, 06 de Janeiro de 2025, 14:41 - A | A

Segunda-feira, 06 de Janeiro de 2025, 14h:41 - A | A

NA JUSTIÇA ELEITORAL

Eleitor que não votou no 2º turno deve justificar ausência até esta terça

A justificativa vale para o eleitorado faltoso para o qual o voto é obrigatório, segundo a legislação

Da Redação

O eleitor que não compareceu para votar no 2º turno das eleições municipais de 2024, ocorrido em 27 de outubro, deve justificar a ausência à Justiça Eleitoral até esta terça-feira (7).

A justificativa vale para o eleitorado faltoso para o qual o voto é obrigatório, segundo previsto no artigo 16 da Lei nº 6.091/1974 e no artigo 126 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.659/2021.

A justificativa pós-eleição pode ser feita em casa ou no cartório, presencialmente. 

E-Título 

Por meio do aplicativo e-Título, da Justiça Eleitoral, disponível para download em dispositivos Android ou iOS, é só acessar o link "Mais opções" e, em seguida, selecionar o local do pedido de justificativa de ausência. Logo após, é preciso preencher o formulário com os dados solicitados. Para justificar a ausência pelo app, é necessário que o eleitor esteja com o título regular ou suspenso.   

Depois, é gerado um código de protocolo para que a pessoa possa acompanhar o andamento da solicitação. O requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor para análise. Após a decisão sobre a aceitação ou não da justificativa, a pessoa será notificada.  

Autoatendimento Eleitoral 

A justificativa de ausência ao pleito também pode ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral.  Na página direcionada, é possível fazer uma solicitação de justificativa ou acompanhar o andamento de pedido encaminhado à Justiça Eleitoral. Em ambos os casos, é preciso informar o número do título eleitoral ou do CPF ou o nome, a data de nascimento e o nome da mãe (caso conste). 

Justificativa presencial 

Além das duas formas digitais, é possível justificar a ausência ao pleito de maneira presencial. Nesse caso, o eleitor deverá preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo no cartório eleitoral mais próximo ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. 

Assim que for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título do eleitor. Se ela for negada, será necessário quitar o débito (a multa) com a Justiça Eleitoral.  

Vale lembrar que a Justiça Eleitoral volta do recesso nesta terça-feira (7).

Penalidades

O não cumprimento do prazo de apresentação da justificativa pode resultar em multa. Além disso, há outras consequências para quem não vota, não justifica e não paga as multas eleitorais. Nesse caso, a pessoa fica impedida de:  

• tirar o passaporte e a carteira de identidade; 

• inscrever-se em concurso público; 

• renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; 

• tomar posse ou receber remuneração de cargo público, entre outras restrições. 

Cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente pela Justiça Eleitoral, para efeito de comparecimento.  

Eleitorado obrigatório 

No Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para pessoas maiores de 18 anos e facultativos para os maiores de 70 anos, para os jovens de 16 e 17 anos e para as pessoas analfabetas. (Com informações da Assessoria do TSE)