Resultado de uma proposição do cartório da 10ª Zona Eleitoral, com sede em Rondonópolis, foi sancionada a Lei n° 14.070/2025, que institui a concessão do benefício de meia-entrada para pessoas que atuam como mesários nas eleições.
O Projeto de Lei foi construído em conjunto pelo Cartório Eleitoral e o vereador Vinicius Amoroso, e a lei foi promulgada pelo prefeito do município, Cláudio Ferreira de Souza.
Conforme consta na legislação aprovada, o benefício será concedido aos eleitores nomeados para atuarem em eleições ordinárias, gerais ou municipais, plebiscitos e referendos, para o ingresso em estabelecimentos de diversões, praças esportivas e similares, que promovam espetáculos de lazer, entretenimento e difusão cultural.
A norma considera como casas de diversões os estabelecimentos que realizem espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, atividades sociais recreativas, de artes plásticas e quaisquer outros que proporcionem lazer e entretenimento.
Como a lei é municipal, possui aplicação e validade apenas para eventos realizados no município de Rondonópolis.
Para ter direito à meia-entrada, a pessoa convocada terá que comprovar o serviço prestado à Justiça Eleitoral em todos os atos para os quais foi nomeado, em primeiro e segundo turnos, se houver.
A lei irá considerar as pessoas que foram convocadas e que prestaram serviço ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) na eleição imediatamente anterior à publicação da mesma, ou seja, nas Eleições Municipais de 2024, mediante a devida comprovação. A participação em treinamento ou capacitação para atuar no pleito não gera o direito ao benefício.
A comprovação deve ser feita pela apresentação do certificado de atuação, que pode ser obtido pelo aplicativo e-Título, disponível nas plataformas iOS e Android. Conforme consta na Lei n° 14.070/2025, o benefício será válido até 31 de dezembro do ano da próxima eleição ordinária.
Para o juiz da 10ª Zona Eleitoral, Francisco Rogério Barros, a função de mesário é essencial para a realização de eleições transparentes e eficientes, garantindo que o processo democrático ocorra de maneira justa e organizada.
“Reconhecendo a importância desse papel, diversos estados brasileiros têm implementado benefícios adicionais para incentivar a participação voluntária de cidadãos como mesários. A meia-entrada para os mesários e mesárias em Rondonópolis era um anseio da 10ª Zona Eleitoral e sua implementação representa um avanço significativo no reconhecimento da importância desses colaboradores para a democracia”.
O magistrado também enfatizou que além de reconhecer e valorizar o tempo e o esforço dedicados por essas pessoas, o benefício é uma forma de atrair mais cidadãos e cidadãs para atuarem como mesários, reduzindo a necessidade de convocações obrigatórias e promovendo mais engajamento cívico.
“Aproveito para agradecer ao vereador Vinicius Amoroso por colocar o projeto em pauta, bem como a todos os vereadores que aprovaram”, concluiu o juiz Francisco Rogério Barros. (Com informações da Assessoria do TRE-MT)