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Cuiabá, 12 de Março de 2025

Justiça Eleitoral Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2025, 14:21 - A | A

Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2025, 14h:21 - A | A

CONTAS DESAPROVADAS

MP rebate defesa e pede ao TRE que mantenha Abilio condenado a devolver R$ 2,8 mi

O promotor de Justiça explicou que Abilio não conseguiu sanar as irregularidades apontadas no processo, como a ausência de comprovação de serviços contratados

Lucielly Melo

O Ministério Público pediu ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) que mantenha a sentença que reprovou as contas de campanha do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, e o mandou devolver R$ 2.804.867,65 por irregularidades.

A manifestação foi acostada aos autos nesta quinta-feira (29).

Em dezembro passado, o juiz Alex Nunes de Figueiredo, da 55ª Zona Eleitoral de Cuiabá, julgou desaprovadas as contas de Abilio após identificar uma série de irregularidades.

Após ter os embargos de declaração rejeitados pelo magistrado, Abilio recorreu da decisão ao TRE, para que o Tribunal analise sua situação e reconsidere os documentos apresentados nos autos como suficientes à comprovação da regularidade formal e contábil das despesas de campanha das eleições de 2024. Em liminar, pediu a suspensão da decisão, alegando cerceamento da ampla defesa e, no mérito, que a sentença seja reformada.

Mas, o promotor de Justiça eleitoral, Rubens Alves de Paula, rebateu a tese defensiva. Ele explicou que a sentença questionada está devidamente fundamentada e atende aos que exige a Constituição Federal. Assim, “não há o que se falar, no caso em comento, em cerceamento de defesa”.

Quanto ao mérito, ele relembrou que Abilio não conseguiu sanar as irregularidades apontadas no parecer técnico da Justiça Eleitoral, que identificou pagamentos e despesas irregulares e ausência de comprovação de serviços contratados e despesas

“Portanto, o recorrente deixou de esclarecer as irregularidades apontas, bem como não apresentou a documentação necessária para comprovar regularmente todos os gastos de campanha”.

Ainda conforme o parecer do MP Eleitoral, as irregularidades nas despesas de Abilio ultrapassam 26% do total dos gastos aplicados, “o que impede a aplicação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade no caso em comento”.

“De todo o exposto, conclui-se que não merece revisão a sentença objurgada”, encerrou o promotor.

Os autos, agora, serão remetidos à Corte do TRE, que decidirá se mantém ou não o prefeito condenado.

VEJA ABAIXO A MANIFESTAÇÃO NA ÍNTEGRA: