O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou portaria com as diretrizes para o cancelamento de inscrições eleitorais de quem deixou de votar em três últimas eleições consecutivas.
O documento traz orientações aos tribunais regionais e aos cartórios eleitorais no momento de atendimento aos eleitores para regularização de sua situação eleitoral.
Aqueles que não votaram, não justificaram e não pagaram multas por ausência em três últimos pleitos (incluindo o 1º e o 2º turno e, se houver, eleições suplementares) podem ter a inscrição cancelada. A regra não se aplica a:
- eleitores facultativos (menores de 18 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas);
- pessoas com deficiência que comprovem dificuldade extrema para votar; e
- casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.
Procedimentos
Os cartórios eleitorais deverão tomar as seguintes providências:
- publicar edital, no dia 7 de março, indicando as formas de consulta ao eleitorado com inscrição passível de cancelamento;
- dar ampla publicidade à consulta pelo eleitorado faltoso, por diversos meios disponíveis de comunicação, como rádio, televisão, jornais locais e outros; e
- dar ciência da publicação do edital aos partidos políticos e ao Ministério Público Eleitoral.
Eleitores cadastrados no aplicativo e-Título serão notificados da possibilidade de cancelamento da sua inscrição eleitoral.
Regularização
Para regularizar a situação eleitoral, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente, ou acessar o Autoatendimento Eleitoral, nos sites da Justiça Eleitoral, ou o aplicativo e-Título, até 19 de maio, apresentando os seguintes documentos:
- documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);
- título eleitoral ou e-Título;
- comprovantes de votação;
- comprovantes de justificativas eleitorais; e
- comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.
A documentação a ser apresentada depende da situação específica do eleitor.
Quitação de multa
Se o eleitor não votou nem justificou a falta, será aplicada multa por turno ausente, definida pelo juiz eleitoral.
O pagamento pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou no cartório (boleto, Pix ou cartão). O registro de quitação do débito ocorre automaticamente após a baixa do pagamento. Caso a pessoa declare a impossibilidade de pagamento, o juiz pode dispensar a multa.
Justificativa de ausência para eleitores no exterior
Eleitores que estavam no exterior no dia da eleição podem justificar a ausência após o pleito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com documentação comprobatória à zona eleitoral responsável.
O prazo é de 60 dias após cada turno ou de 30 dias após o retorno ao Brasil. Se não houver justificativa, aplicam-se os procedimentos para quitação de multa.
Falecidos
Parentes ou representantes de partidos políticos podem solicitar o cancelamento da inscrição eleitoral apresentando a certidão de óbito da eleitora ou do eleitor. Além disso, o documento pode ser encaminhado pelo cartório de registro civil.
Consequências da não regularização
Eleitores que não regularizarem a sua situação até o dia 19 de maio terão a inscrição cancelada automaticamente. (Com informações da Assessoria do TSE)