A Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil) e a Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso (Aprosoja) pediram para serem “amicus curiae” na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que discute no Supremo Tribunal Federal (STF) a lei estadual contra a moratória da soja.
O pedido foi ajuizado no último dia 20 e deve ser analisado pelo ministro Flávio Dino.
Nos autos da ADI n° 7774, Dino suspendeu liminarmente, em dezembro passado, a Lei Estadual nº 12.709/2024, que proíbe a concessão de benefícios às empresas que aderirem à moratória da soja em Mato Grosso.
As entidades peticionaram no Supremo para que possam auxiliar o processo, com pareceres jurídicos relacionados ao caso, uma vez que defendem a extinção da moratória.
A moratória é um acordo privado celebrado entre empresas do setor, ONGs e o governo federal, que visa o desmatamento zero na Amazônia e a proibição de compra de bens agrícolas produzidos em áreas desmatadas.
Mas, para as Aprosojas, este acordo acaba por prejudicar o setor, principalmente os pequenos e mécios produtores rurais.
Ao longo da petição, as entidades afirmaram que as trandings que participaram do acordo para a moratória da soja controlam o mercado de exportação dos grãos e que teriam adotado estratégia ilegal para impor aos sojicultores brasileiros a obrigatoriedade de provar que a soja vem de área sem qualquer supressão ambiental – ainda que seja produzida na forma permitida pelo Código Florestal brasileiro.
“Significa dizer que os produtores vêm enfrentando uma imposição geral e articulada de restrições para a comercialização de soja, AINDA QUE ESTEJAM CUMPRINDO ESTRITAMENTE A LEGISLAÇÃO AMBIENTAL BRASILEIRA, a qual prevê áreas de “supressão legal” com limite de preservação que varia entre 20% (vinte por cento) e 80% (oitenta por cento), a depender do local da propriedade. Vale destacar que em áreas de florestas, a preservação exigida é de 80% (oitenta por cento)”.
“Tais restrições têm se mostrado uma verdadeira prática uniforme entre as tradings que concorrem no mercado brasileiro, mediante atuação ajustada e concertada voltada para discriminação e exclusão de produtores rurais do mercado: um autêntico cartel de compra”, destacaram.
As associações acreditam que a lei editada pelo Estado de Mato Grosso foi necessária por conta dos danos econômicos sofridos pelos produtores, em razão da restrição prevista no acordo da moratória da soja.
Além disso, frisaram que, embora este acordo seja fundamentado na proteção ambiental, “na realidade, as tradings a utilizam como uma conveniente fachada, numa tentativa de disfarçar o caráter manifestamente ilícito de suas práticas”. Isso porque estas empresas restringiram a compra apenas da soja, isentando os demais grãos produzidos nas áreas “proibidas”.
“Há que se questionar: a quem interessa prejudicar os sojicultores e o principal produto agrícola brasileiro? Quem ficará responsável por indenizá-los? Qual é a inconstitucionalidade de uma lei que condiciona a concessão de benefícios fiscais ao estrito cumprimento da lei ambiental e à soberania nacional?”, diz outro trecho da petição.
“Nesse cenário, é absolutamente constitucional a postura do Estado de Mato Grosso em editar lei que não conceda benefícios fiscais para empresas que atuam contra a lei nacional e o mercado interno, prejudicando a economia local e o fortalecimento e crescimento do Estado”, encerrou as entidades.
VEJA ABAIXO A PETIÇÃO NA ÍNTEGRA: