O empresário Luiz Benvenutti Castelo Branco de Oliveira, réu pelo suposto esquema de desvios investigado na Operação Convescote, se comprometeu a pagar R$ 70 mil como forma de indenizar pelo prejuízo causado.
A obrigação consta no Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) celebrado pelo acusado com o Ministério Público.
A tratativa foi homologada pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, em decisão publicada nesta sexta-feira (28).
Luiz Benvenutti responde por ato de improbidade administrativa numa ação oriunda da Convescote, que investigou supostas fraudes envolvendo convênios firmados pela Assembleia Legislativa e o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) com a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual.
Conforme os autos, o acusado teria usado sua empresa para emitir “notas frias”, no valor de R$ 277.594,23, para justificar os desvios, já que os serviços contratados não foram entregues.
Após o processo ser saneado, o empresário celebrou o acordo para sair da ação antes de eventual condenação.
Além do dever de devolver R$ 70 mil aos cofres públicos, ele assumiu outras obrigações, como a suspensão dos direitos políticos e a proibição de receber benefícios fiscais por 6 anos.
Na decisão, a magistrada citou a nova Lei de Improbidade Administrativa, que autoriza o ANPC no curso do processo, desde que o acordo garanta, ao menos, o ressarcimento do dano.
“Diante do exposto, não sendo verificado nenhum vício formal e constatada a voluntariedade, legalidade e regularidade, com fulcro no art. 17-B, inciso III, da Lei 8.429/92, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o Acordo de Não Persecução Cível firmado entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e Luiz Benvenutti Castelo Branco de Oliveira”.
“Por consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil”, decidiu.
Vale lembrar que o processo segue em curso com relação aos outros réus.
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