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Cuiabá, 28 de Abril de 2025

Justiça Estadual Sábado, 26 de Abril de 2025, 07:20 - A | A

Sábado, 26 de Abril de 2025, 07h:20 - A | A

SUSPEITA DE FRAUDES

Estado não precisa indenizar por suspender licenças de PCHs

O colegiado entendeu que o Estado agiu de forma correta ao suspender as autorizações, uma vez que há indícios de uso de documentos fraudulentos para que a licença fosse emitida

Lucielly Melo

A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reformou sentença e isentou o Estado de ter que pagar mais de R$ 5 milhões em indenizações após suspender as licenças ambientais que autorizava as obras das Pequenas Centrais Hidrelétricas Nhandú e Rochedo, na região do Parque Estadual Cristalino.

O colegiado entendeu que o Estado agiu de forma correta ao suspender as autorizações, uma vez que há indícios de uso de documentos fraudulentos para que as licenças fossem emitidas.

Consta nos autos que as usinas obtiveram licenças prévias para construção em 2002, cujas autorizações foram se renovando ao longo de anos, até que, em 2012, a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema), suspendeu o processo de licenciamento, diante da suspeita de falsificação das escrituras públicas das áreas em que estavam sendo construídas as usinas.

Na primeira instância, a Usina Elétrica do Nhandu S.A. moveu uma ação contra o Estado, que acabou condenado ao pagamento de todo o valor gasto para a construção das hidrelétricas, bem como os lucros cessantes e danos morais de R$ 5 milhões.

Em apelação no TJMT, o Estado justificou que não pode ser responsabilizado por culpa exclusiva da própria empresa, que tinha pleno conhecimento sobre a origem das matrículas envolvendo as áreas.

Disse, ainda, que os títulos apresentados pela Nhandú são “nebulosos” e que a Sema fez bem ao suspender o processo de renovação das licenças de instalação das usinas hidrelétricas, “não correndo o risco de licenciar - e, consequentemente, permitir a exploração - em favorecimento de quem sequer possui a propriedade da área ou qualquer tipo de autorização para utilizá-la”.

Relator, o desembargador Mário Kono concordou com as teses do Estado.

Ele explicou que, embora a Nhandú alegue que a Administração Pública deveria saber da irregularidade, o fato de haver alguma disputa de terra afeta o licenciamento ambiental.

“A propriedade do terreno onde a usina será instalada precisa estar devidamente registrada e livre de contestações judiciais, sendo inconteste que a comprovação de regularidade ônus que deve recair sobre aquele que requer a licença, não se podendo exigir tal providência da Administração”.

Segundo o magistrado, a decisão do Estado está amparada no princípio da legalidade, ou seja, não se pode imputar ao ente a responsabilidade por eventuais prejuízos decorrentes do cumprimento de suas obrigações legais.

“O poder público está vinculado ao cumprimento estrito da lei. Assim, se um ato administrativo, como a concessão de uma licença ambiental, é identificado como irregular, ilegal ou contrário ao interesse público, o Estado tem não apenas o poder, mas o dever de revisá-lo ou anulá-lo”, disse o relator.

“A suspensão é justificada pelo princípio da precaução e pela necessidade de garantir a legalidade dos atos administrativos, especialmente em projetos de grande impacto ambiental, como a construção de usinas hidrelétricas”, completou Kono.

O relator votou pelo provimento da apelação, reformando a sentença. Ele foi acompanhado pelos demais integrantes do colegiado.

VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO: