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Cuiabá, 04 de Abril de 2025

Justiça Estadual Quarta-feira, 02 de Abril de 2025, 13:45 - A | A

Quarta-feira, 02 de Abril de 2025, 13h:45 - A | A

AUSÊNCIA DE PERICULUM IN MORA

Ex-vereador condenado cita prejuízos emocionais, mas TJ nega suspender restrições

A magistrada negou suspender os cadastros restritivos e a penhora decretados contra o ex-vereador de Cuiabá, Ralf Leite, condenado a pagar uma multa de até R$ 201 mil por nepotismo

Lucielly Melo

A desembargadora Maria Erotides Kneip, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), decidiu que prejuízos emocionais ou financeiros não caracterizam o “periculum in mora” capaz de autorizar a concessão de medida liminar.

Assim, a magistrada negou suspender os cadastros restritivos e a penhora decretados contra o ex-vereador de Cuiabá, Ralf Leite, condenado a pagar uma multa de até R$ 201 mil por nepotismo.

A decisão foi publicada no último dia 31.

Ralf foi condenado em 2018 por atuar no gabinete do então deputado estadual, Coronel Taborelli, na Assembleia Legislativa, quando seu pai exercia cargo no mesmo local. Para assumir a vaga, ele alegou falsamente que não possuía grau de parentesco com qualquer outro servidor da ALMT.

Na origem, o processo já transitou em julgado e está na fase de cumprimento de sentença. Além do valor da multa civil, ele foi condenado a ter seu nome no cadastro de improbidade administrativa e do Conselho Nacional de Justiça e também sofreu um bloqueio contra seu veículo.

No TJ, alegou que a decisão que manteve os atos restritivos contra si lhe causa “grave dano de difícil reparação”, uma vez que o valor protestado seria três vezes superior ao real. Sustentou, ainda, que a situação causa “um profundo impacto emocional decorrente da morosidade do processo”.

Desta forma, pediu para que a desembargadora concedesse tutela antecipada para determinar a suspensão das medidas restritivas.

Porém, segundo Maria Erotides, não há elementos para que o pedido fosse acolhido.

A desembargadora destacou que não podem ser admitidos os alegados prejuízos emocionais como “periculum in mora” – perigo da demora, regra aplicada quando há risco de dano irreparável ou de difícil reparação de um direito.

“No que tange à alegação de prejuízos emocionais e dificuldades financeiras, ainda que compreensíveis, tais fatores não se enquadram no conceito jurídico de periculum in mora apto a justificar a suspensão da decisão agravada. Para a concessão da tutela antecipada, exige-se risco de dano grave e irreparável diretamente relacionado ao objeto da lide, o que não restou demonstrado de forma inequívoca”.

Maria Erotides ainda esclareceu que o juízo de primeira instância não analisou os pedidos de Ralf, mas que apenas postergou para momento processual oportuno. Vale lembrar que a Vara Especializada em Ações Coletivas, onde a demanda tramita, determinou ao Ministério Público que recalculasse o valor cobrado a título de multa.

“O magistrado de origem possui discricionariedade na condução do feito, cabendo-lhe organizar a instrução processual e definir o momento adequado para apreciar determinadas questões”, destacou.

Assim, ela indeferiu o pedido liminar.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: