O réu José de Carvalho foi condenado a 17 anos de reclusão e 10 dias-multa pelo homicídio qualificado da namorada e por porte de arma de fogo sem autorização, em Primavera do Leste (a 231km de Cuiabá). O idoso de 75 anos foi julgado pelo Tribunal do Júri da comarca no dia 6 de fevereiro.
O Conselho de Sentença acolheu a tese do Ministério Público de Mato Grosso e reconheceu que o crime foi praticado com emprego de meio cruel e contra mulher por razões da condição de sexo feminino (feminicídio).
A sentença estabelece o cumprimento da pena em regime inicial fechado, nega-lhe o direito de recorrer em liberdade, e condena o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de indenização por dano moral no valor de 15 salários mínimos. Contudo, considerando o estado de saúde e a idade avançada do condenado, mantém o regime de prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, e estabelece prazo de 10 dias para que a defesa junte aos autos os exames e laudos médicos referentes ao atual estado de saúde dele. Atuou no júri a promotora de Justiça Tessaline Higuchi.
Conforme a denúncia do MPMT, o crime aconteceu em agosto de 2019, no interior da residência do réu, localizada no bairro Centro Leste. José de Carvalho, mediante emprego de violência doméstica e familiar contra mulher. Utilizando-se de meio cruel, matou a vítima, com a qual mantinha relação íntima de afeto por aproximadamente dois anos. “Ao chegar na casa do denunciado, o casal travou discussão verbal e, em determinando momento, ele desferiu dois disparos de arma de fogo” contra a vítima. Já gravemente ferida, a mulher foi arrastada pelo namorado até o portão da residência. Ele então se apossou de um facão e continuou a desferir golpes contra ela, que se encontrava caída no chão. (Com informações da Assessoria de Imprensa do MPMT)