“Valores em dinheiro não constituem bens de capital a inaugurar a competência do juízo da recuperação”.
O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça e usado pelo juiz Márcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, para fundamentar que não possui competência para decidir sobre a liberação de cerca de R$ 23 milhões do Grupo FJ Agro, determinado pela Justiça Criminal.
Ele destacou que ainda que a empresa tenha argumentado que o montante é imprescindível para a atividade empresarial não pode deliberar sobre o assunto, sob pena de usurpação da competência criminal. Além disso, detém o mesmo entendimento do STJ.
“Em análise à situação fática, é possível constatar que o bloqueio e a indisponibilidade emanada pela Justiça Criminal fundamentaram-se em pedido realizado em sede de Inquérito Policial em que investiga o suposto envolvimento do grupo devedor em suposto esquema de lavagem de dinheiro e sonegação. Trata-se, portanto, de medida de natureza cautelar cuja previsão legal encontra-se no art. 127 do Código de Processo Penal, afastando-se da hipótese, assim, tratar-se de crédito concursal”, frisou.
Na mesma decisão, Guedes indeferiu o bloqueio determinado pela 10ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, uma vez que não está sujeito aos efeitos da recuperação judicial (crédito fiduciário).
Blindagem
Por outro lado, o magistrado deferiu o período de prorrogação da blindagem por 180 dias.
“Com efeito, em apreciação ao histórico processual, verifiquei que inexiste qualquer conduta por parte do grupo devedor que tenha contribuído para a superação do prazo. Ademais, nota-se que o grupo encontrava-se em gozo do período regular de blindagem, inexistindo, assim, prorrogação anterior. Logo, compreendo que inexiste óbice legal que impeça a prorrogação do stay period”, diz um trecho da decisão.
Entenda
A FJL Agroindustrial S/A atua no ramo de fabricação de rações, armazenamento e comercialização de grãos, cereais e defensivos agrícolas. Além da matriz, a empresa possui doze filiais nos estados de Mato Grosso, Paraná, Pará, São Paulo e Goiás.
Ao ingressar com o pedido de recuperação, o grupo informou um passivo de cerca de R$ 71 milhões, decorrentes do crescimento e a expansão física do grupo, bem como de uma crise atribuída a diversos fatores, tais como a greve dos caminhoneiros, a pandemia de COVID-19, o aumento no preço dos combustíveis e do diesel, além das altas taxas de juros dos empréstimos obtidos junto às instituições financeiras.
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