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Cuiabá, 05 de Fevereiro de 2025

Justiça Estadual Terça-feira, 14 de Janeiro de 2025, 10:30 - A | A

Terça-feira, 14 de Janeiro de 2025, 10h:30 - A | A

GRAVATAS

Juiz condena advogados por atuarem em prol de facção e limita uso da OAB

Ao sentenciar o caso, o magistrado manteve as restrições impostas aos condenados e os proibiu de atuarem na esfera criminal e de frequentarem presídios

Lucielly Melo

O juiz Anderson Clayton Dias Batista, da 5ª Vara Criminal de Sinop, condenou os advogados Roberto Luís de Oliveira, Hingritty Borges Mingotti, Jéssica Daiane Maróstica por agirem como um “braço direito jurídico” de uma facção criminosa em Mato Grosso.

Na sentença proferida nesta segunda-feira (13), o magistrado afirmou que os juristas utilizaram de suas prerrogativas para atuarem em prol da fação criminosa, “excedendo os limites éticos e morais da profissão, é conduta extremamente reprovável”.

Como Roberto Luís foi considerado o líder do núcleo jurídico, o magistrado impôs a pena de 5 anos e 10 dias de reclusão. Já Hingritty e Jéssica foram condenadas, respectivamente, a 5 anos e 4 meses e 4 anos e 8 meses de reclusão. Todos devem cumprir a pena em regime semiaberto.

A sentença ainda suspendeu as atividades funcionais de Roberto Luís e Hingritty na esfera criminal, além da proibição de ingresso em unidades prisionais. O juiz também determinou a manutenção de algumas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica.

A condenação deve ser comunicada ao Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT), para adotar medidas cabíveis.

Já Tallis de Lara Evangelista, o quarto advogado alvo da Operação Gravatas, foi absolvido na sentença.

O juiz também condenou Tiago Telles, Robson Júnior Jardim dos Santos e Paulo Henrique Campos de Aguiar, possíveis membros da facção criminosa, que receberam até 7 anos de prisão.

“Conduta extremamente reprovável”

Após analisar o conjunto de provas da ação, derivada da Operação Gravatas, o magistrado concluiu que os acusados não tinham relação entre advogados e clientes, mas, sim, de advogados e organização criminosa.

Conforme os autos, eles comunicavam sobre processos sigilosos, repassavam recados e determinações das lideranças para presos ou investigados de como deveriam proceder em interrogatórios, de modo a não prejudicarem a facção criminosa.

Além disso, o juiz levou em consideração que os elementos probatórios que atestaram que os juristas acusados ajudavam a recolher os lucros provenientes do tráfico de drogas, bem como no resgate de armas de fogo, explosivos ou entorpecentes.

Ao fazer a dosimetria das penas, o juiz afirmou que a culpabilidade dos advogados é “mais acentuada” e que por serem profissionais do Direito merecem maior reprovação.

“Assim, o fato de utilizar das suas prerrogativas para atuar em prol da fação criminosa, excedendo os limites éticos e morais da profissão, é conduta extremamente reprovável”, diz trecho da sentença.

“É maior a reprovabilidade do profissional do direito (advogado), pois possui pleno conhecimento da causa e maior percepção da gravidade da conduta assumida, conquanto advogado, ao invés de utilizar seus conhecimentos em favor da sociedade, debandou-se para o mundo do crime, divorciando-se do nobre exercício da advocacia. Assim, se o réu tem instrução e é advogado, dúvidas não há de que, com muito mais rigor deveria respeitar o ordenamento jurídico e proceder com ética no exercício da profissão”, ainda pontuou o juiz.

Tiago Telles, Robson Júnior Jardim dos Santos e Paulo Henrique Campos de Aguiar, membros da facção criminosa, pegaram até 7 anos de prisão.

Já Tallis de Lara Evangelista, o quarto advogado alvo da Operação Gravatas, foi absolvido na sentença.