O juiz substituto da Vara Única de Colniza, Guilherme Leite Roriz, convocou instituições públicas e/ou privadas com finalidade social para participarem do cadastro e habilitação, com a finalidade de obter recursos financeiros oriundos dos Acordos de Não Persecução Penal e penas pecuniárias.
O objetivo é cumprir com a finalidade pública da Vara Única de Colniza, quanto à destinação dos recursos oriundos das prestações pecuniárias dos acordos de não persecução penal.
Além disso, a destinação dos recursos visa contribuir para o fortalecimento das entidades e dos conselhos selecionados enquanto espaço de promoção do desenvolvimento humano e comunitário.
Podem concorrer entidades jurídicas públicas ou privadas, sem fins lucrativos e regularmente constituídas, desde que possuam pelo menos um ano de funcionamento, possuam sede própria na comarca, ressalvadas as situações excepcionais devidamente justificadas, e preencham ao menos um dos seguintes requisitos (art. 557, inc. I, da CNGC):
-Desenvolvam ações continuadas de caráter social nas áreas da assistência social, prioritariamente voltada às pessoas em cumprimento de sanção criminal;
-Sejam entidades parceiras no recebimento/acolhimento e cumpridores de prestação de serviços à comunidade;
-Acolham mão de obra de pessoas em cumprimento de pena;
-Atuem diretamente no atendimento e/ou tratamento aos usuários de substâncias psicoativas.
Veja abaixo o edital. (Com informações da Assessoria do TJMT)