facebook instagram
Cuiabá, 21 de Fevereiro de 2025

Justiça Estadual Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2025, 08:15 - A | A

Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2025, 08h:15 - A | A

BEM ESSENCIAL

Juiz determina desbloqueio de aeronave de grupo do Agro em recuperação

Na decisão proferida no último dia 3, o magistrado destacou que a perda da aeronave compromete de forma grave as atividades empresariais do grupo

Da Redação

O juiz Márcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, reconheceu uma aeronave do grupo familiar Marquezan – que se encontra em  recuperação judicial - como essencial para a continuidade das atividades e determinou o desbloqueio do bem, que se encontra constrito por decisão do juízo da 26ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo – SP. 

Na decisão proferida no último dia 3, o magistrado destacou que a perda da aeronave compromete de forma grave as atividades empresariais do grupo.

“No caso ora em apreciação, verifica-se que o constatador prévio outrora designado por este Juízo, fundamentando-se em visita in loco, destacou todo bem cuja perda ou inutilização comprometeria de forma grave a continuidade das atividades normais da empresa, lista esta que fora expressamente indicada no momento da declaração de essencialidade durante a fundamentação e dispositivo do decisum Id. 178991980. Dentre os bens, contudo, consta a aeronave apreendida por ordem do Juízo da 26ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo – SP”, destacou.

Guedes frisou ainda que de acordo com o Superior Tribunal de Justiça, cabe ao juízo recuperacional dispor acerca da essencialidade de bens para a manutenção da atividade econômica da empresa, bem como da análise das medidas urgentes.

“Portanto, considerando que este Juízo fora designado para resolver as questões urgentes, e que a ausência do bem outrora declarado por este Juízo como essencial compromete de forma grave a continuidade das atividades normais do grupo devedor, DETERMINO a expedição de ofício à 26ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo – SP para a restituição da AERONAVE PT-UGI- NEIVA, EMBRAER, CHASSI/MATRÍCULA 200665, em favor do devedor do grupo”, concluiu.

Ainda de acordo com o magistrado, a decisão servirá como ofício.

Entenda

Em dezembro passado, Guedes deferiu o processamento da recuperação judicial do grupo familiar Marquezan, que atua no agronegócio e entrou em crise por acumular um passivo de R$ 594.319.725,07, após cumprirem as exigências estabelecida em lei.

Por risco ao processo de soerguimento do grupo, o juiz ainda declarou a essencialidade dos bens da parte devedora, proibindo a penhora ou arresto de maquinários, veículos de transportes e outros declarados pelos produtores rurais.

O conglomerado é formado pelos produtores rurais João Paulo Marquezam da Silva, Helio Alves da Silva, Maria Madalena Marquezam da Silva, Carolina Marquezan da Silva e Nova Fronteira Agro e Logistica Ltda.

Na mesma decisão, o juiz considerou que máquinas e equipamentos, veículos de transportes, geradores, silos, fábricas de ração, aviões agrícolas e outros são imprescindíveis para a manutenção da atividade empresarial desempenhada pelos devedores. Assim, proibiu qualquer penhora dos bens.

LEIA ABAIXO A ÍNTEGRA DA DECISÃO