O juiz Flávio Miraglia, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, vai ouvir o assistente técnico arrolado pela defesa da médica Letícia Bortolini, que irá contestar o laudo pericial sobre o atropelamento que vitimou o verdureiro Francisco Lúcio Maia.
A oitiva ocorrerá no dia 3 de março de 2022, data em que o magistrado agendou uma nova audiência de instrução e julgamento.
A defesa de Bortolini pediu que o magistrado ouvisse o assistente técnico, Alberi Espíndula, que irá apontar pontos controversos da prova pericial.
Em contrapartida, o Ministério Público pediu o indeferimento da oitiva, sob a alegação de que o assistente técnico não foi arrolado no momento em que a ré apresentou a resposta à acusação. Desta forma, estaria preclusa a pretensão defensiva.
Em decisão proferida no último dia 14, o magistrado lembrou que a defesa já havia postulado nos autos o interesse de convocar o assistente técnico, porém, não requereu o depoimento, tendo em vista que a perícia não tinha sido finalizada.
“Nesse contexto, analisando a ordem cronológica dos atos processuais, percebe-se que a defesa da ré não tinha como arrolar o assistente técnico previamente à conclusão da prova pericial, pois antes da conclusão da perícia não se sabe quais são as dúvidas a serem sanadas e se há ou não a real necessidade da oitiva do assistente técnico, pois pode acontecer de não ser necessária a sua oitiva em audiência”.
Miraglia explicou que a legislação não limita o prazo para indicação do expert, mas, sim, deixa claro que o assistente técnico atuará a partir da permissão do juiz, assim como após a conclusão da perícia.
“Desta forma, em que pese a defesa não ter arrolado o assistente técnico Alberi Espíndula no momento em que apresentou sua resposta à acusação, entendo que o assistente técnico não segue a mesma regra lógica das outras testemunhas comuns, haja vista que o assistente técnico integra a produção da prova pericial a ser realizada durante o curso do processo penal”.
“Ora, se a prova pericial é confeccionada durante o percurso do processo, não faz sentido exigir que o expert seja arrolado como testemunha, logo é permitido às partes a oitiva do assistente técnico na audiência instrutória justamente para esclarecimento independente de ter sido arrolado na petição inicial ou na resposta à acusação, em exegese literal ao disposto no art. 159, § 5°, inciso II, do Código de Processo Penal”.
Além do assistente técnico, o magistrado ouvirá outras testemunhas do processo.
O caso
O acidente que matou o verdureiro Francisco Lucio Maia ocorreu no dia 14 de abril de 2018, em Cuiabá.
A médica chegou a ser presa, mas ficou três dias encarcerada, quando o desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, revogou a prisão.
Ao apresentar a denúncia, o Ministério Público acusou-a de conduzir o veículo alcoolizada e em velocidade incompatível com o limite permitido na Avenida Miguel Sutil, onde ocorreu o acidente, “assim como assumindo o risco de produzir o resultado, matou a vítima Francisco Lucio Maia”.
Ainda segundo o MP, a denunciada, após atropelar o verdureiro, deixou de prestar socorro imediato à vítima, bem como afastou-se do local do acidente para fugir à responsabilidade civil e penal.
“Segundo restou apurado, a denunciada Leticia Bortolini e seu esposo Aritony de Alencar Menezes, ambos médicos, na data dos fatos (sábado) estiveram no evento denominado Braseiro que, dentre outras características, operava no sistema open bar (consumo livre de bebida alcoólica), sendo que certamente permaneceram no local das 14 horas até aproximadamente 19h30. Mesmo tendo ingerido bebida alcoólica a denunciada assumiu a condução do veículo pertencente ao casal”, diz trecho da denúncia.
Na denúncia, o órgão ressaltou que assim que atropelou o verdureiro, a médica seguiu a condução do veículo, sob a influência de álcool, operando manobras em zigue-zague até a entrada do seu condomínio, no bairro Jardim Itália, conforme relato de testemunha.
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