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Cuiabá, 27 de Abril de 2025

Justiça Estadual Quinta-feira, 24 de Abril de 2025, 07:36 - A | A

Quinta-feira, 24 de Abril de 2025, 07h:36 - A | A

DESVIOS NA ALMT

Juíza arquiva ação após ex-servidora fazer acordo de R$ 20 mil

Segundo a magistrada, o ANPC precisa garantir, ao menos, o ressarcimento integral do dano

Lucielly Melo

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, homologou o Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) da ex-servidora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Ana Paula Ferrari Aguiar, que irá pagar R$ 20 mil para não ser condenada num processo de improbidade administrativa que cobra mais de R$ 9,4 milhões.

Segundo a magistrada, o ANPC precisa garantir, ao menos, o ressarcimento integral do dano. E, no caso, foram avaliadas a personalidade e as particularidades da conduta da acusada no suposto esquema de desvios na ALMT, cujos requisitos foram levados em consideração para estabelecer o valor imposto na tratativa.

A decisão, publicada nesta quarta-feira (23), determinou a extinção e o arquivamento do processo com relação à ré.

Os fatos foram apurados na Operação Ventríloquo, que investigou supostos danos ao erário decorrente de um acordo administrativo para pagamento de dívida contraída pela Assembleia junto ao antigo Banco Bamerindus.

No decorrer do processo, o Ministério Público celebrou o acordo com Ana Paula e pediu a homologação da juíza.

Na decisão, Vidotti explicou que a nova Lei de Improbidade Administrativa passou a autorizar o ANPC em determinados casos, “desde que do acordo se obtenham, ao menos, o integral ressarcimento do dano e a reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida obtida”.

Além do valor de R$ 20 mil – que inclui o ressarcimento e multa civil –, a acusada também aceitou ter seus direitos políticos suspensos e não contratar com o poder público por 8 anos.

“Diante do exposto, não sendo verificado nenhum vício formal e constatada a voluntariedade, legalidade e regularidade, com fulcro no art. 17-B, inciso III, da Lei 8.429/92, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o Acordo de Não Persecução Cível firmado entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e Ana Paula Ferrari Aguiar”.

“Por consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, em relação à Ana Paula Ferrari Aguiar”, encerrou a juíza.

O caso

Segundo a inicial, ex-deputados e demais acusados teriam promovido um rombo milionário na Assembleia Legislativa, por meio de pagamento de uma dívida de um seguro contraído com o banco HSBC, atual Bradesco, que foi quitado a Joaquim Mielli, então advogado do banco.

Segundo a acusação, entre fevereiro e abril de 2014, houve o desvio de cerca de R$ 9.480.547,69 milhões, "valendo-se da facilidade que proporcionava a condição de servidores públicos e agentes políticos de alguns de seus membros".

No mesmo período, os acusados teriam ocultado e dissimulado a natureza e a origem dos valores, contando com o auxílio dos empresários e assessores parlamentares.

Foram denunciados: os ex-deputados Romoaldo Júnior (já falecido), Mauro Savi e Gilmar Fabris, além de Ana Paula Ferrari Aguiar, José Antônio Lopes, Claudinei Teixeira Diniz, Marcelo Henrique Cini, Cleber Antônio Cini, Valdir Daroit, Leila Clementina Sinigaglia Daroit e Odenil Rodrigues de Almeida.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: