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Cuiabá, 18 de Janeiro de 2025

Justiça Estadual Segunda-feira, 16 de Setembro de 2019, 14:01 - A | A

Segunda-feira, 16 de Setembro de 2019, 14h:01 - A | A

OPERAÇÃO SEVEN

Juíza compartilha com Receita Federal provas de ação sobre desvio de R$ 7 mi

A decisão da magistrada atendeu ao pedido do auditor-fiscal, Mauro Celso Gomes Ferreira, que requereu o acesso às provas da operação e de seus desdobramentos

Lucielly Melo

A juíza Ana Cristina Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, compartilhou com a Receita Federal as provas produzidas no âmbito da ação penal fruto da Operação Seven.

A decisão da magistrada atendeu ao pedido do auditor-fiscal, Mauro Celso Gomes Ferreira, que requereu o acesso às provas da operação e de seus desdobramentos.

Nos autos, o Ministério Público se manifestou favorável ao deferimento do pedido.

“Considerando os pedidos da Receita Federal do Brasil, em consonância com o parecer Ministerial de (...), defiro o compartilhamento de provas requerido (...)”, decidiu a juíza.

“Oficie-se ao Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, Sr. Mauro Celso Gomes Ferreira, para que no prazo de 10 (dez) dias, providencie os meios para o efetivo compartilhamento, desde já autorizo se necessário, a retirada de carga dos autos, pelo prazo de 05 dias”, determinou Mendes.

O processo apurou uma suposta organização criminosa responsável pelos desvios de recursos públicos por meio de desapropriação de áreas pertencentes a terceiros, que envolve a aquisição de uma área de 727,9 hectares localizada na região do Manso, pelo valor de R$ 7 milhões, para ser integrada ao Parque Estadual Águas da Cabeceira de Cuiabá, em 2014.

São réus: o ex-presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), Afonso Dalberto; o médico aposentado Filinto Corrêa da Costa; o advogado João Celestino da Costa Neto; os empresários Filinto Corrêa da Costa Júnior e Roberto Peregrino; o procurador aposentado e delator, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho (o Chico Lima); os ex-secretários de Estado, Pedro Nadaf (delator) e Marcel de Cursi; o diretor da Sesc em Mato Grosso, Marcos Amorim da Silva; o ex-presidente da Metamat (Companhia Matogrossense de Mineração), João Justino Paes de Barros; além de André Luiz Marques de Souza (delator), João Justino Paes de Barros, Luciano Candido do Amaral e Antônia Magna Batista da Rocha.

CONFIRA ABAIXO O DESPACHO:

VISTOS.

Cuida-se de Ação Penal ajuizada pelo Ministério Público em face de FILINTO CORREA DA COSTA, JOÃO CELESTINO DA COSTA NETO, FILINTO CORREA DA COSTA JUNIOR, FRANCISCO GOMES DE ANDRADE LIMA FILHO, PEDRO JAMIL NADAF, MARCEL SOUZA DE CURSI, AFONSO DALBERTO, LUCIANO CANDIDO AMARAL, JOÃO JUSTINO PAES DE BARROS, ANDRÉ LUIS MARQUES DE SOUZA, ROBERTO PEREGRINO MORALES, MAECOS AMORIM DA SILVA, ANTONIA MAGNA BATISTA DA ROCHA, imputando-lhes as condutas delitivas de Organização Criminosa, bem como crimes contra o patrimônio público.

Às fls. 2392/2394-vol. 12 aportou aos autos o ofício 2/2019 – DIFIS/SRRF01/RFB, formulado pelo Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, Sr. Mauro Celso Gomes Ferreira, solicitando o compartilhamento de provas produzidas no âmbito da Operação Seven e seus desdobramentos em tramitação neste Juízo.

Às fls. 2428/2429, o Ministério Público manifestou favorável ao compartilhamento de provas requerido e, às fls. 2461/2462, renova o pedido requerido, em virtude da carência de apreciação.

Pois bem.

Anoto que restou suprimido de apreciação o pedido formulado às fls. 2392/2394-vol. 12 apesar da manifestação favorável do Ministério Público às fls. 2461/2462, razão pela qual passo a sua análise.

Considerando os pedidos da Receita Federal do Brasil, em consonância com o parecer Ministerial de fls. 2461/2462, DEFIRO o compartilhamento de provas requerido às fls. 2392/2394-vol. 12.

OFICIE-SE ao Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, Sr. Mauro Celso Gomes Ferreira, para que no prazo de 10 (dez) dias, providencie os meios para o efetivo compartilhamento, desde já autorizo se necessário, a retirada de carga dos autos, pelo prazo de 05 dias.

Às providências.

Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 13 de setembro de 2019.

Dra. Ana Cristina Silva Mendes

Juíza de Direito