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Cuiabá, 13 de Março de 2025

Justiça Estadual Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2025, 07:30 - A | A

Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2025, 07h:30 - A | A

DESPROPORCIONAL

Juíza proíbe Unimed de aplicar reajuste de mais de 157% em plano de idosa

Ao analisar o pedido de antecipação da tutela, a magistrada destacou que a majoração das mensalidades do plano de saúde em virtude da sinistralidade é possível, mas desde que existam prévios estudos técnicos-atuárias

Da Redação

A juíza da Vara Única de Poconé, Kátia Rodrigues Oliveira, proibiu a Unimed Cuiabá de aumentar a mensalidade de uma consumidora em mais de 150%.

A decisão provisória atendeu um pedido da autora de uma Ação Ordinária com Pedido de Antecipação dos Efeitos da Tutela, proposta contra a operada do plano de saúde.

A consumidora, uma mulher idosa com 92 anos, ficou espantada ao receber o boleto para pagamento do plano de saúde no mês de janeiro de 2025. A mensalidade, que era de R$ 2.823,33, saltou para mais de R$ 7 mil, um reajuste de 157,55%, em um plano de saúde coletivo por adesão.

Na ação, ela destacou que o aumento não veio acompanhado de quaisquer informações ou justificativas que permitisse entender o reajuste.

Já a Unimed alegou a necessidade do aumento, informou que o contrato apresenta sinistralidade acima da meta de 70% e que o reajuste ideal é de 157,55%.

Ao analisar o pedido de antecipação da tutela, a magistrada destacou que a majoração das mensalidades do plano de saúde em virtude da sinistralidade é possível, mas desde que existam prévios estudos técnicos-atuárias a fim de buscar a preservação da situação financeira da operadora, o que não foi demostrado no caso.

Ao constatar que o aumento realizado em janeiro de 2025 é desproporcional e sem a devida justificativa amparada em estudos técnicos-atuariais, a magistrada fixou o valor da mensalidade em R$ 2.823,33, devendo incidir apenas o reajuste anual da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Ainda na decisão, a juíza determinou que o processo seja encaminhado para o conciliador/mediador para designação de audiência para tentativa de solução consensual entre as partes. (Com informações da Assessoria do TJMT)