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Cuiabá, 20 de Janeiro de 2025

Justiça Estadual Sábado, 18 de Janeiro de 2025, 08:15 - A | A

Sábado, 18 de Janeiro de 2025, 08h:15 - A | A

DESVIOS NA ALMT

Juíza valida uso de depoimento de Riva como prova emprestada em ação

Em sua decisão, a magistrada destacou que a prova emprestada é instrumento que permite dar celeridade e econômica processual, uma vez que evita a repetição de prova

Lucielly Melo

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, rejeitou o pedido do ex-prefeito Emanuel Pinheiro e validou como prova emprestada o depoimento do ex-deputado estadual José Geraldo Riva num processo que apura o possível desvio de R$ 486 mil da Assembleia Legislativa.

A decisão foi publicada nesta sexta-feira (17).

Segundo a inicial, o desvio teria ocorrido a partir da emissão de 8 cheques em favor da empresa Marinez Mendes Pacheco – ME, que totalizaram R$ 486.955,00. Riva e o também ex-deputado Humberto Melo Bosaipo teriam trocado esses cheques na Confiança Factoring, simulando uma operação de fomento mercantil, como forma de esconder e dissimular a apropriação indevida de recursos públicos. Emanuel e os outros réus são acusados de terem se beneficiado do esquema.

Nos autos, Emanuel discordou do uso do depoimento de Riva como prova emprestada, uma vez que o ex-deputado não é parte e nem participou da produção da prova no processo de origem, não havendo identidade entre as ações que vão auxiliar a referida demanda. Assim, apontou violação à defesa e ao contraditório.

Em sua decisão, a magistrada destacou que a prova emprestada é instrumento que permite dar celeridade e econômica processual, uma vez que evita a repetição de prova.

Vidotti destacou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, de que “a prova emprestada não precisa ser produzida entre as mesmas partes, pois tal exigência reduziria significativamente a sua aplicabilidade, sem que houvesse uma justificativa plausível”.

“Desse modo, oportunamente, após a juntada dos registros dos depoimentos, as partes terão a oportunidade de se insurgir, justificadamente, contra a referida prova, de forma que se mostra até mesmo prematura a alegação de prejuízo para a defesa pela ausência do contraditório”, concluiu a magistrada.

Assim, ela deferiu o pedido do Ministério Público e determinou o translado ao processo do depoimento de Riva e das oitivas de quatro testemunhas de outros processos de improbidade administrativa.

VEJA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: