O Tribunal de Justiça do Estado absolveu, por meio de revisão criminal, um réu que tinha sido condenado a 10 anos e 6 meses, pelo crime de atos libidinosos de conjunção carnal, após a vítima mentir em juízo.
Após o trânsito em julgado da condenação e início do cumprimento da pena, a vítima procurou o Núcleo Criminal de Cuiabá, ocasião em que foi orientado a se dirigir ao Núcleo de Segunda Instância da Defensoria Pública, sendo atendido pelo defensor Edson Jair Weschter, em 2016.
Nesse caso pudemos restabelecer a liberdade de um pai de família que não apresentava nenhum outro histórico criminal senão a própria condenação que lhe pesava injustamente
Segundo o defensor, a vítima alegou que os fatos não teriam ocorrido e que teria “mentido” em juízo. Diante da narrativa, promoveu-se o procedimento cautelar de justificação buscando a produção de “prova nova” em juízo, onde o defensor acompanhou a audiência realizada no Fórum da Capital pois o caso apresentava certas particularidades.
“Acompanhei diretamente a própria audiência, eis que arrolamos como testemunha a psicóloga que à época dos fatos fez o laudo psicológico da vítima, que contava com 8 anos de idade e poderia trazer importantes esclarecimentos, mas infelizmente não foi ouvida em juízo naquela ocasião”, explicou Weschter.
Após a conclusão do procedimento de justificação, onde teve destaque o testemunho da psicóloga, restou redigida e protocolada a Revisão Criminal perante o TJ, com julgamento no dia 3 de agosto do corrente ano.
Na ocasião, o defensor fez a sustentação oral perante a Turma de Câmaras Criminais Reunidas e, após longo debate, veio o resultado, com cinco votos favoráveis à absolvição.
Com o resultado, o assistido foi absolvido da acusação da prática do crime, com imediata expedição do alvará de soltura, cumprido no mesmo dia.
“É uma enorme satisfação ver um resultado desses, pois certamente a liberdade é nosso segundo maior bem, só perdendo espaço para a própria vida. E nesse caso pudemos restabelecer a liberdade de um pai de família que não apresentava nenhum outro histórico criminal senão a própria condenação que lhe pesava injustamente. Ganha o cidadão, com sua liberdade restabelecida, ganha a sociedade ao saber que um inocente deixou as grades da prisão e que a justiça foi feita, sendo disso tudo protagonista a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso”, afirmou o defensor. (Com informações da Assessoria da Defensoria Pública)