facebook instagram
Cuiabá, 31 de Março de 2025

Justiça Estadual Quinta-feira, 27 de Março de 2025, 08:59 - A | A

Quinta-feira, 27 de Março de 2025, 08h:59 - A | A

EM 120 DIAS

Justiça determina melhorias em hospital para evitar morte de bebês

O Juízo mandou o Estado elaborar um plano de reestruturação da oferta do serviço de obstetrícia pelo Hospital Regional de Saúde de Sorriso

Da Redação

A Justiça Estadual julgou condenou o Estado de Mato Grosso e os Municípios de Sorriso e de Ipiranga do Norte a adotarem medidas para melhorar os serviços de obstetrícia, que visam garantir atendimento humanizado às gestantes e reduzir a mortalidade infantil.

A sentença é desta quarta-feira (26), da 4ª Vara Cível de Sorriso.

O Juízo deu o prazo de 120 dias para que o Estado elabore e apresente, em audiência pública, plano de reestruturação da oferta do serviço de obstetrícia pelo Hospital Regional de Saúde de Sorriso (HRS).

O plano deverá conter projeto arquitetônico e cronograma para construção de uma nova ala hospitalar para o funcionamento do serviço de obstetrícia do HRS, previsão de ampliação dos recursos humanos e saneamento de irregularidades e desconformidades.

O Estado foi condenado também a, no prazo de um ano, implementar o plano de reestruturação.

Os Municípios de Sorriso e Ipiranga do Norte também foram condenados a, no prazo de 120 dias, elaborar e apresentar em audiência pública plano de estruturação para a criação do serviço de parto para as gestações de risco habitual (baixo risco), incluindo a construção de Centros de Parto Normal (CPN) ou Maternidades de Baixo Risco, e, no prazo de um ano, implementar o plano.

Ação do MPE

A decisão atendeu a uma ação proposta pelo Ministério Público do Estado.

O promotor de Justiça Marcio Florestan Berestinas argumentou que a assistência à saúde é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica da Saúde e que a omissão dos municípios e do Estado em fornecer serviços adequados de obstetrícia justifica a intervenção do Poder Judiciário para assegurar esse direito e o direito à dignidade humana.

Ele ainda afirmou que a ausência de serviços de parto para gestações de baixo risco pelos municípios requeridos sobrecarrega o HRS, contribuindo para altas taxas de mortalidade infantil e problemas estruturais e de gestão no hospital. (Com informações da Assessoria do MPE)