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Cuiabá, 01 de Março de 2025

Justiça Estadual Terça-feira, 25 de Fevereiro de 2025, 08:47 - A | A

Terça-feira, 25 de Fevereiro de 2025, 08h:47 - A | A

VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA

Pais que cometem alienação parental podem ser punidos

A alienação parental é quando um dos pais tenta colocar o filho contra o outro genitor, prejudicando o relacionamento entre eles

Da Redação

A Lei nº 12.318/2010 define a alienação parental como "a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie o genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este".

Em outras palavras, a alienação parental é quando um dos pais tenta colocar o filho contra o outro genitor, prejudicando o relacionamento entre eles. É um tipo de abuso psicológico descrito no artigo 2º, como algo que "fere o direito fundamental da criança ou do adolescente à convivência familiar saudável, prejudica as relações de afeto com genitor e familiares e constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente”.

No parágrafo único do artigo 2º, estão descritas as formas exemplificadas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:

I - realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;

II - dificultar o exercício da autoridade parental;

III - dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;

IV - dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;

V - omitir deliberadamente ao genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;

VI - apresentar falsa denúncia contra o genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;

VII - mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.

Por que a alienação parental é errada

A alienação parental é muito prejudicial para a criança. Ela pode causar problemas emocionais, como insegurança, medo e dificuldade de confiar nas pessoas. Além disso, a criança pode crescer com raiva do pai ou da mãe que foi "afastado" dela.

Como provar a alienação parental

A principal forma de provar a alienação parental é por meio de perícia ou avaliação psicológica. A criança ou adolescente será avaliada por uma equipe multidisciplinar, que analisará se ela está sendo afetada pelas alienações. Além disso, outras provas podem ser utilizadas, como depoimentos de testemunhas, documentos e registros de comunicação.

Consequências jurídicas da alienação parental

Uma vez comprovada a alienação parental, o juiz poderá aplicar diversas penalidades ao genitor alienador, incluindo advertência formal, ampliação do regime de convivência familiar em favor do genitor alienado e diminuição de convivência do genitor que praticou a alienação, estipulação de multa, determinação de acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial para a família, alteração da guarda para compartilhada ou sua inversão, fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente e suspensão da autoridade parental.

Prioridade deve ser a criança

A juíza Amini Haddad Campos, professora da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e que, por anos, atuou na Vara da Família e também na 1ª Vara Especializada do Brasil no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra Mulheres e Meninas, destacou a importância de se discutir a alienação parental em virtude da "prioridade absoluta da criança e do adolescente, pela condição de estarem ainda em situação de desenvolvimento, com maior vulnerabilidade social”.

De acordo com ela, é preciso entender qual é o papel de um lar, da formação da família, o papel de um pai e de uma mãe no desenvolvimento de uma criança, de um filho ou filha.

A magistrada ressaltou que a legislação brasileira busca "lidar com a orientação de certos parâmetros, com os quais se nutre um ambiente social para uma criança se desenvolver de forma saudável, mentalmente, psiquicamente". No entanto, ela reconheceu que existem diversas problemáticas sociais decorrentes de divórcios, separações e violências no ambiente familiar, o que exige medidas para se evitar a alienação parental e também para assegurar a integridade física e psíquica das pessoas que se encontram sujeitas às condições de violência, nos termos da Lei 11.340/06.

Amini Haddad enfatizou a necessidade de se criar medidas e ambientes em que a criança possa ser acolhida, ouvida e percebida, com análise detalhada de sua realidade, sem prejuízo das medidas de prevenção estabelecidas pela Lei Maria da Penha (medidas protetivas). Isso permitirá a prevenção e o combate à ocorrência de alienação parental, mas também trará melhores condições de acautelamento. Ela advertiu, porém, que é preciso ter vigilância para não se desconsiderar outras informações de abusos e, inclusive, a projeção destes à criança (situações de violência doméstica familiar). 

"É importante entender o que é alienação parental no seu objetivo central: privar da paternidade, privar da maternidade, privar a criança de perceber o pai, privar a criança de perceber a mãe, perceber e se nutrir de ambos, em seu desenvolvimento saudável. A criança vem exatamente pela junção relacional, representativa de um pai e de uma mãe, nas expressões de sua identidade e existência, enquanto ser". Isso não serve para se acobertar violações outras, explicou a juíza. 

Revogação integral da lei

Em novembro de 2024, a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto que revoga integralmente a Lei da Alienação Parental, isso em decorrência do uso distorcido da lei, para desacreditar vítimas de violência doméstica e familiar.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Pastor Eurico, ao Projeto de Lei 2812/22, das deputadas Fernanda Melchionna, Sâmia Bomfim e Vivi Reis.

Segundo as autoras, a revogação da Lei da Alienação Parental já foi recomendada pelo Conselho Nacional de Direitos Humanos, pelo Conselho Nacional de Saúde e pela Organização das Nações Unidas. (Com informações da Assessoria do TJMT)