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Cuiabá, 31 de Março de 2025

Justiça Estadual Quinta-feira, 27 de Março de 2025, 14:17 - A | A

Quinta-feira, 27 de Março de 2025, 14h:17 - A | A

“DIP FINANCING”

Para evitar falência, grupo pegará empréstimo para pagar dívidas de R$ 482 mi

Ao atender o pedido das recuperandas, a juíza destacou que essa modalidade de empréstimo está prevista na nova Lei de Recuperação Judicial

Lucielly Melo

A juíza Patrícia Cristiane Moreira, da 2ª Vara Cível de Primavera do Leste, autorizou o Grupo Itaquerê, que atua no ramo do agronegócio, a pegar um “DIP financing” para ajudar a adimplir o plano de recuperação judicial, cujas dívidas somam R$ 482 milhões.

A decisão, dada no último dia 19, destacou que a medida ajudará o conglomerado a evitar a falência.

O “DIP financing” (Debtor-in-Possession Financing) é uma modalidade de empréstimo que permite às empresas de recuperação judicial obterem financiamento prioritário para ajudar no soerguimento.

Ao formular o pedido nos autos, o grupo justificou que o financiamento irá viabilizar a obtenção de recursos para realizar não só o pagamento das obrigações previstas no plano de recuperação judicial, como também irá recompor o caixa para a manutenção das suas atividades.

A administradora judicial se manifestou favorável ao empréstimo, uma vez que a medida vai beneficiar todas as partes envolvidas na RJ, além de fomentar a atividade financeira. Por outro lado, alertou para a necessidade de prestação de contas sobre a destinação dos valores.

O Ministério Público também deu aval ao DIP financing.

Ao atender o pedido das recuperandas, a juíza destacou que essa modalidade de empréstimo está prevista na nova Lei de Recuperação Judicial.

Para embasar a decisão, ela citou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acredita que o DIP financing é vital para o sucesso da empresa que tenta superar a crise.

“De fato, o financiamento DIP (Debtor-in-Possession) desempenha papel essencial na recuperação judicial, pois permite que empresas em crise financeira obtenham recursos para manter suas operações e/ou reestruturar suas dívidas, evitando, assim, a falência e possibilitando a retomada sustentável da empresa”.

Além disso, a juíza levou em consideração que o negócio jurídico será garantido pela alienação fiduciária de uma fazenda localizada no município de Água Boa.

“Por todo o exposto, defiro o pedido formulado pelos recuperandos e autorizo a formalização do financiamento DIP, nos termos da Lei nº 11.101/05, mediante a constituição de garantia real na forma postulada e a constituição de Emissora (sociedade anônima), com o objetivo de viabilizar a obtenção de recursos para realizar o pagamento das obrigações decorrentes do plano de recuperação judicial ou recompor o caixa para suas atividades em razão do adimplemento das obrigações concursais, com a respectiva prestação de contas acerca da efetiva destinação dos valores”, concluiu.

VEJA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: