O juiz Yale Sabo Mendes, em atuação no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinou o arquivamento da sindicância contra o delegado Flávio Stringueta, por ausência de justa causa.
O magistrado reconheceu que a investigação perante a Corregedoria-Geral da Polícia Civil violou princípios constitucionais e direitos fundamentais de Stringueta.
A decisão foi divulgada no último dia 1º.
O procedimento administrativo foi aberto após o delegado ter dado entrevista a uma rádio na Capital, em 2021, quando expressou sua opinião sobre vários temas da Segurança Pública.
Através de mandado de segurança, Stringueta apontou que lhe foram atribuídas” inimagináveis dez infrações disciplinares”. Além disso, destacou que a sindicância foi instaurada pelo então corregedor-auxiliar, Marcelo Felisbino Martins, que era seu desafeto.
Para o juiz Yale Mendes, a sindicância violou diversos dispositivos constitucionais, por não descrever devidamente a conduta transgressora atribuída ao delegado.
Ele também concluiu que a manutenção da apuração disciplinar afrontaria o livre direito de opinião do delegado.
“Dessa forma, resta evidente que a sindicância instaurada contra o impetrante padece de vício formal relevante, consubstanciado na ausência de individualização das condutas que teriam motivado a imputação de diversas infrações disciplinares. A imputação genérica, desprovida de elementos fáticos mínimos que permitam a correlação direta entre a conduta e os dispositivos infringidos, compromete não apenas o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, mas também a observância do devido processo legal”, diz trecho da decisão.
VEJA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: