A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou revogar as medidas cautelares diversas da prisão impostas ao ex-secretário adjunto da Saúde de Cuiabá, Gilmar de Souza Cardoso.
O acórdão foi publicado nesta quarta-feira (15).
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) mandou Gilmar utilizar tornozeleira eletrônica e cumprir outras cautelares no âmbito de uma investigação que apura um suposto esquema para furar fila da prioridade da vacinação contra a Covid-19, em 2021.
A defesa interpôs um agravo regimental contra a decisão do ministro Ribeiro Dantas, que já havia negado revogar as obrigações. O recurso reiterou que o acusado sofre constrangimento ilegal, ainda mais que existem decisões do relator que beneficiou outros investigados que estariam na mesma situação de Gilmar.
As alegações não prosperaram. Segundo Ribeiro Dantas, a decisão deve ser mantida, uma vez que não existem elementos novos que poderiam justificar a mudança de seu entendimento.
“(...) além de a decisão ter apontado a urgência das medidas cautelares adotadas, foi avaliada a diferença de situação entre ele e o coinvestigado, que teve a seu favor a suspensão das medidas. Cabe a ressalva de que foi interposto agravo regimental contra a decisão proferida pelo Tribunal de origem, o qual encontra-se pendente de julgamento”.
“Portanto, estando fundamentada a decisão e não se vislumbrando a existência de flagrante ilegalidade, não há razão para a superação do entendimento sumular”, disse o relator.
O ministro votou para indeferir o recurso e foi acompanhado pelos demais membros da turma julgadora.
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