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Cuiabá, 14 de Março de 2025

Justiça Estadual Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2025, 08:47 - A | A

Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2025, 08h:47 - A | A

MORTE DE POLICIAL

STJ vai julgar recurso de Paccola contra decisão que manteve júri popular

A defesa ajuizou um agravo em recurso especial contra a decisão que manteve a pronúncia do ex-vereador

Lucielly Melo

A vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, remeteu à instância superior o agravo em recurso especial do ex-vereador de Cuiabá, tenente-coronel Marcos Paccola, que busca, na prática, evitar que seja julgado pelo júri popular por homicídio qualificado.

A decisão é do último dia 29.

Paccola responde pela morte do agente socioeducativo, Alexandre Miyagawa de Barros. O crime ocorreu em julho de 2022 e resultou na cassação do vereador, por quebra de decoro.

Na denúncia, o Ministério Público afirmou que Paccola agiu por motivo torpe e não deu chance de defesa à vítima, que foi alvejada pelo então vereador pelas costas, sem que Miyagawa oferecesse perigo a alguém. Ainda de acordo com o MPE, Paccola utilizou o fato como “ato de heroísmo” ao discursar, até na Câmara de Cuiabá, que combateu suposto agressor de mulher.

Após ter o pedido de absolvição sumária negado no TJMT, a defesa protocolou um recurso especial e insistiu na reprodução simulada dos fatos, uma vez que com a reconstituição do crime ficará provado que Paccola agiu em legítima defesa e de terceiros.

No final do ano passado, a desembargadora Maria Erotides, na condução da Vice-Presidência do TJMT, não admitiu o recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assim, a defesa ajuizou um agravo contra esta decisão.

Ao analisar o caso, Nilza Maria explicou que inexiste afetação de tema, no STJ, que autorize o reconhecimento da sistemática de recursos repetitivos, envolvendo a questão, o que impede o sobrestamento ou o juízo de retratação no processo.

Mas, mesmo mantendo a decisão agravada, a desembargadora determinou a ida do caso para que o STJ a situação.

“Ante o exposto, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos e, em atenção ao que dispõe o § 4º do artigo 1.042, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça”, decidiu Nilza Maria.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: