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Cuiabá, 15 de Janeiro de 2025

Justiça Estadual Quinta-feira, 19 de Setembro de 2024, 17:38 - A | A

Quinta-feira, 19 de Setembro de 2024, 17h:38 - A | A

"FURA-FILA"

TJ nega enviar ao STJ ação que apura suposto esquema na vacinação contra Covid

Os magistrados não acataram o pedido da defesa de Gilmar de Souza Cardoso, que tentou retirar o processo do TJMT

Lucielly Melo

A Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou transferir para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou para Justiça Federal a ação que apura um suposto esquema de “fura-fila” na vacinação da Covid-19 em Cuiabá.

A decisão colegiada foi tomada nesta quinta-feira (19).

No processo, são investigados o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, o ex-chefe de gabinete, Antônio Monreal Neto, o irmão do prefeito, Marco Polo Pinheiro, além de do ex-coordenador técnico de Tecnologia e Informática da Secretaria Municipal de Saúde, Gilmar de Souza Cardoso.

Os crimes apurados são de organização criminosa, de responsabilidade e de inserção de dados falsos em sistema informatizado da Prefeitura de Cuiabá.

A retirada do caso do TJMT foi requerida pela defesa de Gilmar de Souza Cardoso, que apontou que o alegado sistema informatizado era controlado pelo Ministério da Saúde, que controlava a vacinação. Além do mais, citou o caso da Operação Capistrum, que investigou esquema na Saúde da Capital, cujo processo foi remetido à Justiça Federal.

Mas o desembargador Gilberto Giraldelli, relator do processo, não deu razão à defesa.

O magistrado frisou que o que ocorreu no caso foi o chamado “fenômeno da serendipidade”, quando é descoberta a existência de suposto crime durante investigação legalmente autorizada. Na situação, embora os fatos apurados tenham vindo à tona durante a Operação Capistrum, o objeto de investigação é independente.

Ele também não acatou o argumento de que havia interesse da União na causa. Giraldelli certificou que a distribuição das vacinas contra o novo coronavírus era de competência da Prefeitura.

Assim, negou o pedido da defesa.

Os demais integrantes da turma julgadora acompanharam o relator.