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Cuiabá, 05 de Fevereiro de 2025

Justiça Estadual Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2025, 13:46 - A | A

Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2025, 13h:46 - A | A

OPERAÇÃO SMARTDOG

TJ nega suspender inquérito que investiga supostas fraudes na Saúde

O pedido partiu do ex-secretário Gilmar de Souza Cardoso, que busca reconhecer a Justiça Federal como a competente para processar o caso

Lucielly Melo

O desembargador Luiz Ferreira da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou suspender o inquérito policial oriundo da Operação Smartdog, que apura possíveis fraudes num contrato de R$ 5,1 milhões para chipagem de cães e gatos em Cuiabá.

A decisão foi proferida no último dia 11.

O pedido partiu do ex-secretário adjunto da Saúde, Gilmar de Souza Cardoso, investigado por atuar nas possíveis irregularidades identificadas no contrato celebrado entre o órgão e a empresa Petimune Agência Online de Serviços Para Animais de Estimação Eireli com a Secretaria Municipal de Saúde.

No habeas corpus impetrado no TJMT, a defesa citou uma decisão do ministro Ribiero Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (SRTJ), que reconheceu a competência da Justiça Federal em processar outra ação, referente à Operação Capistrum, em que responde também por integrar suposto esquema na Saúde. Assim, o referido inquérito também deveria ser transferido para a JF.

De forma liminar, a defesa requereu a suspensão do inquérito. E, no mérito, para que fosse declarada a incompetência da Justiça Estadual.

Ao negar o pleito, o magistrado explicou que o objetivo de investigação do inquérito não guarda relação direta com os fatos da ação citada pela defesa.

“Por derradeiro, impende registrar que a concessão de liminar exige que o direito do agente transpareça límpido e despido de qualquer incerteza, o que, como visto, não é o caso em apreciação; isso sem contar que as afirmações dos impetrantes se confundem com o próprio mérito desta ação constitucional, daí por que o exame dos argumentos sustentados na prefacial, neste momento, configurará medida desaconselhada, fazendo-se imprescindíveis: a prévia comunicação ao juízo de primeiro grau, para prestar informações, e o parecer da cúpula ministerial, para que, posteriormente, o caso vertente possa ser submetido ao crivo da Terceira Câmara Criminal, a quem compete decidir as irresignações contidas neste habeas corpus”.

Por fim, o desembargador determinou que ao Juízo do Núcleo de Inquéritos Policiais de Cuiabá (Nipo) encaminhe ao TJ, em cinco dias, o relatório objetivo do inquérito da Smartdog, juntamente com as informações indispensáveis, identificar as teses levantadas pela defesa e demonstrar, com base em dados concretos, os fundamentos utilizados na decisão que manteve a Justiça Estadual como competente para o caso.

Logo depois, o mérito do HC deverá ser julgado pela Terceira Câmara Criminal do TJMT.

VEJA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: