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Cuiabá, 25 de Abril de 2025

Justiça Estadual Quinta-feira, 24 de Abril de 2025, 13:31 - A | A

Quinta-feira, 24 de Abril de 2025, 13h:31 - A | A

FORO

TJMT julgará Éder e Percival por fatos ocorridos há 17 anos

A remessa dos autos foi determinada pela juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, que reconheceu a incompetência para julgar a demanda

Lucielly Melo

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) passará a processar a ação penal contra o ex-secretário estadual, Éder de Moraes, e o ex-deputado estadual, Percival Muniz, acusados de desviarem R$ 12 milhões do Estado.

A remessa dos autos foi determinada pela juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, que reconheceu a incompetência para julgar a demanda.

A decisão foi publicada nesta quinta-feira (24).

A ação penal, que tem ainda entre os réus Claudia Angelica de Moraes Navarro e Emanoel Gomes Bezerra Júnior, apura os crimes de corrupção ativa e passiva, decorrente de um suposto esquema envolvendo a empresa Bandeirantes Construções e Terraplanagem Ltda, entre 2008 e 2009.

A incompetência da primeira instância em continuar com a ação penal foi reconhecida pela magistrada após o Supremo Tribunal Federal (STF) formar nova tese de que a prerrogativa de foro, para os casos em que os crimes foram praticados em razão das funções públicas, permanece mesmo com o fim do mandato.

“A ação penal em tela versa, em síntese, acerca de suposto cometimento do crime de corrupção passiva supostamente perpetrado por Percival Santos Muniz, à época Deputado Estadual de Mato Grosso e Eder de Moraes Dias, Secretário de Estado da Fazenda, tendo se aproveitado dos cargos públicos investidos para obterem vantagem indevida, por meio de pagamento ilegal à empresa Bandeirantes Construções e Terraplanagem Ltda”, observou Alethea.

Segundo a juíza, embora a instauração do inquérito policial tenha ocorrido em junho de 2015, “há elementos que indicam que os delitos investigados teriam sido perpetrados durante o exercício da função pública e em sua razão, o que impõe a fixação da competência originária do Tribunal de Justiça”.

“Diante do exposto e em consonância com o parecer ministerial, declino da competência em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, determinando-se a imediata remessa dos autos àquela Corte para apreciação”, determinou.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: