Por conta do trânsito em julgado, quatro réus condenados pelo rombo de R$ 3 bilhões aos cofres públicos não poderão celebrar acordos e terão que cumprir sentença por sonegação fiscal.
A decisão, publicada nesta quarta-feira (26), é da Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá.
Em 2018, a Justiça condenou o servidor Antônio Pereira da Costa, os empresários Rossana Patricia Tavares Gomes e Horácio Cardoso da Silva e a gerente administrativa Edilene Barbosa Dupim por um esquema de fraudes na emissão de notas fiscais.
Após apelação no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), as penas dos réus foram fixadas em até 3 anos de reclusão. Ao determinar o retorno dos autos à primeira instância, o desembargador Orlando Perri determinou que o juízo analisasse a possibilidade de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com os condenados.
Contudo, em consonância com o parecer do Ministério Público, a magistrada concluiu pela impossibilidade de fazer a transação penal com os réus. Isso porque os autos transitaram em julgado e a sentença precisa ser imediatamente cumprida.
“É certo que, com o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, conforme se verifica, torna-se inviável a aplicação do acordo de não persecução penal, em consonância com os princípios da segurança jurídica e da estabilidade das decisões judiciais”, destacou Alethea.
“Diante do exposto, resta prejudicada a celebração do acordo de não persecução penal, ante o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”, completou a juíza.
Entenda o caso
As investigações começaram para apurar denúncia de que estariam ocorrendo fraudes na emissão de notas fiscais eletrônicas, referentes às vendas de milho e soja, entre os Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Distrito Federal, Minas Gerais e São Paulo.
Conforme apurado, as empresas usavam os benefícios fiscais do Prodeic para vender notas fiscais e sonegar impostos.
Na compra e venda, as empresas deveriam pagar 12% sobre o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), mas recolhiam apenas 1,8% e cobravam do produtor cerca de 5,5% do valor da nota fiscal.
Os acusados também usavam empresas de fachada inclusas no Simples Nacional, para simular o transporte justificar as despesas.
Segundo as investigações, os produtores rurais eram comparsas, já que simulavam a remessa de produtos, e os empresários montavam todo o cenário, para que o produto chegasse ao destinatário.
VEJA ABAIXO A DECISÃO: