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Cuiabá, 25 de Abril de 2025

Justiça Federal Quinta-feira, 10 de Abril de 2025, 09:30 - A | A

Quinta-feira, 10 de Abril de 2025, 09h:30 - A | A

ÓRGÃO REGULADOR

Anvisa tem competência para rotular alimentos com glúten

O entendimento é da Terceira Turma do TRF3, que reformou decisão de primeira instância

Da Redação

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu a competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para fiscalizar os rótulos “contém glúten” ou “não contém glúten” nos alimentos industrializados comercializados no país.

Uma associação havia ajuizado ação na Justiça contra uma empresa de alimentos pedindo que que fossem adicionadas nas embalagens de produtos alimentícios industrializados a seguinte mensagem: “contém glúten: o glúten é prejudicial à saúde dos doentes celíacos”. O juízo de 1º grau chegou a acatar o pedido.

A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da decisão, afirmando que tal determinação desconsiderava a legislação sanitária e os aspectos técnicos e regulatórios específicos que envolvem a rotulagem de alimentos.

No recurso, a AGU sustentou que caso fosse acolhida a pretensão da associação, a informação veiculada nas embalagens estaria incompleta e seria capaz de induzir os consumidores a erro, fazendo-os acreditar que apenas os celíacos seriam intolerantes à substância

De acordo com informações da Anvisa apresentadas no processo, o glúten “também é prejudicial a consumidores acometidos por outras doenças e não apenas aos celíacos”, sendo este o motivo pelo qual “as normas vigentes impõem que os rótulos indiquem a presença ou não dessa substância, sem maiores especificações e com capacidade informativa muito maior”.

Assim, a inserção de informação clara sobre a presença ou não de glúten nos rótulos de alimentos industrializados, conforme estabelece a Lei nº 10.674/2003, é medida suficiente para advertir celíacos sobre os perigos do consumo do alimento glutinoso.

A Terceira Turma do TRF3 acatou os argumentos e reformou a sentença que havia acolhido pedido de associação.

“Essa decisão reforça o papel técnico e regulatório da Anvisa, contribui para a segurança jurídica do setor de alimentos. Ela evita, por exemplo, que produtos da mesma natureza tenham informações diferentes nos rótulos não por conta de características distintas, mas em razão de decisões judiciais isoladas”, disse o procurador federal Henrique Varejão de Andrade. (Com informações da Assessoria da AGU)