facebook instagram
Cuiabá, 31 de Março de 2025

Justiça Federal Quinta-feira, 13 de Março de 2025, 15:13 - A | A

Quinta-feira, 13 de Março de 2025, 15h:13 - A | A

DECISÃO MANTIDA

Candidata que pagou taxa através do PIX não pode ser excluída de vestibular

O relator do caso, desembargador federal Pablo Zuniga Dourado, destacou que a impetrante quitou a taxa dentro do prazo, ainda que por meio diverso, não havendo prejuízo à universidade

Da Redação

A 11ª Turma do Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação de uma universidade e garantiu a participação de candidata que havia sido excluída do vestibular após a banca examinadora não reconhecer o pagamento da taxa de inscrição por PIX.

A universidade, em sua apelação, alegou que o acolhimento do pleito da candidata implicaria em verdadeiro privilégio em favor do recorrido, ferindo os princípios da isonomia e da legalidade, além da vinculação ao edital do concurso. Isso porque o pagamento por PIX não estava previsto no certame.

Entretanto, o relator do caso, desembargador federal Pablo Zuniga Dourado, destacou que a impetrante quitou a taxa dentro do prazo, ainda que por meio diverso, não havendo prejuízo à universidade.

O magistrado entendeu que a exigência formal não poderia impedir a participação da candidata.

“O pagamento por PIX não constitui vício insanável, e impedir a participação da impetrante no vestibular fere o princípio da razoabilidade e o direito à educação”, afirmou em seu voto.

Diante disso, a Turma negou provimento à apelação da universidade e confirmou a segurança concedida em favor da candidata. (Com informações da Assessoria do TRF1)