O advogado Lenine Póvoas, que faz a defesa de Pedro Taques, candidato ao Senado Federal, afirmou que ele não foi considerado inelegível pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT).
O candidato foi condenado ao pagamento de uma multa de R$ 50 mil pelo suposto uso político do programa "Caravana da Transformação", que realizou 52,3 mil cirurgias de catarata em Mato Grosso. Além disso, houve uma anotação de inelegibilidade no cadastro eleitoral dele, que não tem efeito jurídico e tem finalidade meramente administrativa.
“É preciso deixar claro que a condenação no TRE não declarou Pedro Taques inelegível, ela apenas fez constar uma anotação administrativa no cadastro da Justiça Eleitoral de que pode, eventualmente, aquilo ali gerar uma restrição. Entretanto, a discussão se ele pode ou não ser candidato será feito no julgamento de registro de candidatura, o qual, acreditamos nós, será deferido”, disse.
Segundo ele, a defesa trabalha em dois pontos: a falta de previsão legal para declarar a inelegibilidade e a apresentação de um recurso suspensivo contra a decisão.
“O TRE não declarou a inelegibilidade dele, até porque a conduta que resultou na condenação não pode, por falta de previsão legal, declarar alguém inelegível, esse é o primeiro ponto. Segundo, essa condenação que ele sofreu tem recurso suspensivo, o significa dizer que ao apresentar ao apresentar toda decisão fica temporariamente suspensa”, finalizou.
Decisão TSE
No último dia 25, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou seguimento a um recurso movido pela defesa de Taques, que pretendia derrubar a anotação de inelegibilidade feita pelo TRE-MT.
O ministro Mauro Campbell Marques não viu nenhum abuso de poder no acórdão questionado e manteve o registro da condenação no cadastro de eleitor do candidato.