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Cuiabá, 29 de Março de 2025

Justiça Federal Terça-feira, 25 de Março de 2025, 09:04 - A | A

Terça-feira, 25 de Março de 2025, 09h:04 - A | A

DECISÃO DO TRF1

Filho de trabalhador rural tem direito à pensão por morte do pai

O colegiado decidiu dar parcial provimento à apelação, mas somente para reduzir os honorários advocatícios do percentual aplicado de 20% para 10%

Da Redação

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito de pensão por morte ao filho de um trabalhador rural.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu contra a sentença e alegou ausência de provas da qualidade de segurado especial do instituidor da pensão e requereu a reforma integral da sentença ou, no caso de manutenção da decisão, a redução dos honorários advocatícios de 20% sobre o valor da condenação para 10% sobre o valor da causa.

O relator do caso, desembargador federal Rui Gonçalves, destacou que “a prova material do exercício de atividade rural do de cujus contemporaneamente ao óbito é composta do Prontuário de “Assistência Médica – Sanitária” ao falecido e das fichas de matrículas escolares dos filhos, das quais consta que ele era lavrador, provas essas corroboradas pela prova testemunhal”.

Diante disso, o magistrado entendeu que, “comprovados os requisitos legais, deve ser concedido o benefício de pensão por morte à parte autora (filho absolutamente incapaz à data do óbito), porquanto sua dependência econômica é presumida”. O desembargador citou precedentes acerca de caso análogo.

O colegiado decidiu dar parcial provimento à apelação, mas somente para reduzir os honorários advocatícios do percentual aplicado de 20% para 10% sobre o valor da condenação, mantida a sentença recorrida nos demais termos. (Com informações da Assessoria do TRF1)