A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito de um instituto que atende pacientes com câncer de ter o beneficio da justiça gratuita em processo que discute o reajuste da tabela do Sistema Único de Saúde (SUS).
O relator, desembargador federal Pablo Zuniga Dourado, ao analisar o caso, destacou que é certo que não existe impedimento à concessão do benefício da justiça gratuita a pessoas jurídicas, entendimento, inclusive, sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na edição do Enunciado nº 481.
Verificando a documentação disposta nos autos, o magistrado observou que a instituição possui o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) ativo.
Segundo o magistrado, “trata-se de certificado concedido pelo governo federal, por intermédio dos Ministérios da Educação, do Desenvolvimento Social e Agrário e da Saúde a pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social que prestem serviços nas áreas de educação, assistência social ou saúde, às quais a Constituição Federal confere imunidade de contribuições previdenciárias, nos termos de seu art. 195, § 7º”.
Diante disso, o colegiado, por unanimidade, deu provimento ao recurso por entender que os documentos juntados ao processo são suficientes para a concessão do benefício da justiça gratuita. (Com informações da Assessoria do TRF1)