facebook instagram
Cuiabá, 31 de Março de 2025

Justiça Federal Quinta-feira, 20 de Março de 2025, 10:35 - A | A

Quinta-feira, 20 de Março de 2025, 10h:35 - A | A

NULIDADE

Justiça suspende embargos lavrados pelo Ibama contra propriedade rural

O magistrado reconheceu, em sede liminar, a prescrição em dois processos administrativos, uma vez que o prazo para conclusão do processo administrativo é de três anos

Da Redação

A Justiça Federal da Subseção de Juína suspendeu os efeitos de três termos de embargos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) lavrados contra a propriedade rural localizada no município de Brasnorte (a 588 km de Cuiabá).

A decisão foi proferida pelo juiz federal Rodrigo Bahia Accioly Lins.

Conforme a defesa, patrocinada pelo advogado Djeymes Bazzi, os embargos foram feitos pelo Ibama sob alegação de que a área da propriedade rural estaria supostamente explorando atividades agrícolas em área indígena, cuja demarcação ainda não foi concluída, o que torna a penalidade indevida.

A defesa ainda alegou que o embargo extrapolou os limites da infração, interditando toda a área da propriedade e inviabilizando a atividade empresarial, em afronta ao princípio da proporcionalidade e à legislação ambiental aplicável.

Em sua decisão, o magistrado reconheceu, em sede liminar, a prescrição em dois processos administrativos, uma vez que o prazo para conclusão do processo administrativo é de três anos.

"Assim, entendo que o termo de embargo deriva da lavratura do auto de infração e, sendo declarada a nulidade deste, todos os atos dele decorrentes são também atingidos pela nulidade", disse o magistrado.

Sendo assim, o juiz deferiu a tutela de urgência e determinou ao Ibama a suspensão dos embargos aplicados à propriedade rural no prazo de 30 dias. (Com informações da Assessoria)