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Cuiabá, 31 de Março de 2025

Justiça Federal Terça-feira, 11 de Março de 2025, 13:47 - A | A

Terça-feira, 11 de Março de 2025, 13h:47 - A | A

PROMOÇÃO

Perito médico tem direito à progressão funcional mesmo sem fazer curso

Conforme a decisão, o curso foi oferecido apenas uma vez e depois deixou de ser requisito para progressão na carreira

Da Redação

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de forma unânime, decidiu favoravelmente ao pedido de um perito médico previdenciário aposentado que buscava o enquadramento funcional na classe especial padrão III da carreira.

O relator, desembargador federal Antônio Scarpa, observou que antes era necessária a participação em um curso específico como critério para promoção. Porém, o curso foi oferecido apenas uma vez e depois deixou de ser requisito para progressão na carreira, resultando em prejuízo para os servidores aposentados que não tiveram a oportunidade de realizar a capacitação exigida.

Segundo o magistrado, “a omissão da administração em disponibilizar o curso de especialização violou o princípio da segurança jurídica, uma vez que gerou uma legítima expectativa dos servidores à participação nesse curso para o fim de alcançar o último degrau da carreira”.

O desembargador reconheceu que o servidor não poderia ser prejudicado por uma exigência que não poderia cumprir, visto que a própria administração pública não ofereceu o curso necessário.

Assim, a turma concedeu o direito à progressão funcional. (Com informações da Assessoria do TRF1)