facebook instagram
Cuiabá, 31 de Março de 2025

Justiça Federal Quinta-feira, 27 de Março de 2025, 14:44 - A | A

Quinta-feira, 27 de Março de 2025, 14h:44 - A | A

APÓS MORTE DA SEGURADA

TRF1 assegura pensão a filha maior de idade com esquizofrenia

Segundo o colegiado, a condição compromete a capacidade laborativa da requerente e demanda cuidados contínuos de terceiros, caracterizando sua invalidez

Da Redação

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve sentença que garantiu o direito ao benefício de pensão por morte à filha maior de idade e inválida de segurada falecida.

A decisão foi proferida no julgamento de apelação interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que buscava reverter a concessão do benefício.

O INSS sustentou que a perícia médica não teria comprovado a existência de invalidez da autora antes do falecimento da instituidora da pensão. No entanto, ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho, destacou que os laudos periciais produzidos em juízo atestaram que a autora é portadora de retardo mental do tipo esquizofrênico desde a infância.

Segundo a magistrada, a condição compromete a capacidade laborativa da requerente e demanda cuidados contínuos de terceiros, caracterizando sua invalidez e, consequentemente, sua dependência econômica em relação à mãe, o que legitima a concessão do benefício.

A relatora também ressaltou que a qualidade de segurada da instituidora restou comprovada nos autos por meio do histórico de créditos, que registra o recebimento de aposentadoria por invalidez previdenciária desde 1º de dezembro de 1989.

Dessa forma, uma vez verificada a condição de segurada da falecida e a dependência econômica presumida da filha inválida, a 9ª Turma concluiu pelo preenchimento dos requisitos legais para a concessão da pensão por morte. (Com informações da Assessoria do TRF1)